INEXPROPRIABILIDADE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Horácio MONTESCHIO
  • Clayton REIS
  • Gustavo Afonso MARTINS

Resumo

RESUMO

Relatos históricos, os quais nos dão conta de que havia, até bem HÁ pouco tempo, uma prevalência dos bens corpóreos, tangíveis, mensuráveis em face do próprio homem, por conseguinte o homem era classificado em razão da sua origem de nascimento, bem como a classe a que pertencia. Nesse caso, destaca-se a presença na obra literária de Tomás de Aquino o que se convencionou denominar de "œdocificação" do direito em razão da importância do homem como imagem e semelhança de Deus. Por conseguinte, qualquer violação cometida contra o homem estar-se-ia agredindo o criador, não sendo aceita tal prática, pois, todos os seres humanos são descendentes da mesma origem, devendo ser tratados como iguais. Os relatos de atrocidades cometidas durante o segundo grande conflito mundial são sobejamente conhecidos. O menosprezo ao semelhante, foram mais expressivos se a pessoa possuísse alguma deformidade física ou mental, bem como aos Judeus, Povo rom (ciganos), Homossexuais, Eslavos da Europa Oriental, Poloneses, Sérvios, Prisioneiros de guerra soviéticos, Testemunhas de Jeová, etc. Com a edição de legislação que assumiu a denominação de Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU em 1948, consolida-se a necessidade de garantir a todo o ser humano a preservação da sua dignidade, da sua integridade física, psicológica, social e moral. A Criação da Organização das Nações Unidas, após a Segunda Grande Guerra, representa este avanço, a preservação dos direitos e garantias individuais em face de possíveis ataques. Entre nós, superada a controvérsia segundo a qual os direitos da personalidade já estavam relativamente presentes no Código Civil de 1916, a sua inserção na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, bem como a inscrição no Código Civil de 2002, demonstram a sua consolidação em nível Constitucional e legal. Portanto, esses direitos da personalidade, além de defender o seu titular em face de qualquer agressão, não são passíveis de apropriação por qualquer outra pessoa. Trata-se de um direito personalíssimo, inerente ao seu titular. No presente trabalho busca-se demonstrar esta dupla face de defesa dos direitos da personalidade, com fundamento de que seu titular não pode dele dispor, nem tão pouco ser objeto de apropriação forçada de quem quer que seja. 

PALAVRAS-CHAVE: Direito de personalidade; dignidade da pessoa humana; direito fundamentais; inexpropriabilidade dos direitos da personalidade.

Biografia do Autor

  • Horácio MONTESCHIO
    Pos doutorando na Universidade de Coimbra - Portugal e pelo UNICURITIBA, Paraná - Brasil. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo- FADISP. Mestre em Direitos da Personalidade - UNICESUMAR. Professor de Direito Administrativo Administrativo e Processo Administrativo do UNICURITIBA. Pós graduado em Direito Imobiliário e Direito processual civil pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Processo Civil e Direito Público, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, Direito Tributário, pela UFSC; em Direito Administrativo, pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar; Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Advogado, exSecretário de Estado da Indústria e Comercio e Assuntos do Mercosul do Estado do Paraná, ex-Secretário Municipal para Assuntos Metropolitanos de Curitiba; Integrante do Instituto dos Advogado do Paraná (IAP). Membro fundador e integrante do Instituto Paranaense de Advogados Eleitoralistas. Integrante das comissões de Direito Eleitoral e de Assuntos Legislativos da OAB/PR. ex-conselheiro do SEBRAE. ex-Presidente do Conselho da Junta Comercial do Estado do Paraná. Membro do Conselho Editorial do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.
  • Clayton REIS
    Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1996). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1970). Magistrado em Segundo Grau, aposentado, do TJPR. Professor na Escola da Magistratura do Paraná e pertence ao Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Realizou estágio Pós-doutoral na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-Portugal (2013). Tem experiência em: Direito Civil: Responsabilidade Civil, Dano Moral. Direitos da Personalidade e Cidadania.
  • Gustavo Afonso MARTINS
    Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Curso em Direito Internacional Público e Direitos Humanos - organizado pelo Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos. Universidade de Coimbra-Pt. Advogado desde 2012. Pós Graduação pela Ematra - Escola da Magistratura do Trabalho - 9ª Região (2014); Pós Graduação pela Faculdade Integrada do Brasil - Unibrasil (2012) em Direito Público; Possui graduação em Direito pela Faculdade Dom Bosco - Campus Marumby (2011). E-mail: [email protected]

Downloads

Publicado

2019-08-09

Edição

Seção

Artigos