A VALORAÇÃO DO DANO MORAL PELO PODER JUDICIÁRIO: UMA ANÁLISE ACERCA DOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

Autores

  • Debora Cristina de Castro da ROCHA UNICURITIBA

Resumo

OBJETIVOS DO TRABALHO

Esta pesquisa tem por escopo tratar dos critérios que determinam o quantum indenizatório no processo de valoração dos danos morais, certo, pois que são diversos os critérios a serem analisados, objetivos ou subjetivos. No entanto, no presente tratarse-á apenas dos subjetivos, os quais têm papel fundamental no momento da prolação das decisões judiciais, eis que diretamente atrelados à definição do valor da compensação por dano moral a ser fixada. Primeiramente, tem-se o transtorno vivenciado pelo ofendido, a extrapolação do limite da normalidade e a barreira do mero aborrecimento, tornando-se imperioso, portanto, discernir o que é o mero aborrecimento, de quando, efetivamente, ocorre o rompimento do limite da normalidade, ensejador de uma lesão moral passível de compensação. Em relação ao papel da reparação pecuniária, buscar-se-á identificar os métodos da sua adequada quantificação, visando trazer novas luzes para o sistema jurídico, com vistas a determinar a reparação de modo proporcional à intensidade da dor, todavia, e este é o diferencial, a partir da mensuração prévia da intensidade da dor do ofendido. Não obstante, buscar-se-á realizar ainda, uma análise correlacionada ao sentido punitivo da indenização, ou seja, o que se busca com a punição. E além disso, sob o prisma do seu caráter pedagógico, como se determinar um quantum suficiente para evitar a reincidência. E por fim, no que tange ao arbitrium boni viri do magistrado, tem-se em vista compreender os critérios e princípios basilares que nortearão o magistrado na decisão mais justa, em atenção aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, que igualmente serão objeto de análise. 

Biografia do Autor

  • Debora Cristina de Castro da ROCHA, UNICURITIBA
    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

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Publicado

2018-12-10

Edição

Seção

Artigos