NOVAS PERSPECTIVAS DO INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Autores

  • Mara DARCANCHY UniPg
  • Priscila Luciene Santos de LIMA Universidade de Coimbra
  • Débora Patricia SEGER URI

Resumo

RESUMO

O presente artigo visa explanar, não exaurir a matéria, pois é vasta e de suma importância, mas sim, pautar sobre as novas perspectivas do instituto da representação no direito sindical, perpassando pela contextualização histórica das organizações sindicais, as definições e, a fim de encontrar a luz ao fim do túnel. Considerando um novo frente a atual situação, que vem sendo vivenciada pela entidade sindical, bem como identificar qual a nova ótica sindical, na perspectiva do instituto da representação judicial, a partir da criação da Lei Nº 13.467 de 13 de julho de 2017, a qual reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, buscase identificar de que forma as atuais alterações legislativas, como a contribuição sindical, impactaram e impactarão na representação judicial realizada pelos sindicatos? E ainda, qual será a situação dos trabalhadores caso a Instituição fique prejudicada na defesa dos direitos ou até mesmo, ocorra a sua falência? Realiza-se na presente pesquisa uma abordagem qualitativa, a partir do estudo bibliográfico. Oportunidade que se percebe a importância dos sindicatos na proteção dos direitos doa trabalhadores, e que no lapso temporal até a vigência da lei espera-se que seja possível conscientizar a todos da sua importância social e para que não ocorram retrocessos nos direitos já adquiridos. 

PALAVRAS-CHAVE: Representação Sindical; Contribuição Sindical; Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho.

Biografia do Autor

  • Mara DARCANCHY, UniPg
    Pós-Doutora em Direito Internacional (UniPg/IT). Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais - Direito do Trabalho, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP
  • Priscila Luciene Santos de LIMA, Universidade de Coimbra

    Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra (UC/Portugal). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).

  • Débora Patricia SEGER, URI

    Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado da URI, campus de Santo Ângelo/RS.

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Publicado

2018-12-10

Edição

Seção

Artigos