CONTRATO TRABALHISTA COM VIÉS CIVILISTA: A POLISSEMIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA REFORMA TRABALHISTA E NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881/2019

Autores

  • Horácio MONTESCHIO
  • Clayton REIS
  • Gustavo Afonso MARTINS

Resumo

RESUMO

O presente artigo analisa os pontos de contatos existentes entre o Direito do Trabalho e o Direito Civil no que tange a matéria de contratos. A comparação que se estabelece se justifica pela perspectiva do negócio jurídico. Nesse particular, a reforma trabalhista em seu §3º, art. 8º, inaugura nas relações laborais o princípio da intervenção mínima, e é com base nele é que se alcança a análise da Medida Provisória nº 881, que também apresenta o mesmo princípio no inciso II, art. 2º, agora nas relações contratuais de natureza civilista. Por fim, o objetivo é verificar se há uma polissemia no sentido desse princípio nesses dois ramos do direito.

Biografia do Autor

  • Horácio MONTESCHIO

    Pos doutorando na Universidade de Coimbra - Portugal e pelo UNICURITIBA, Paraná - Brasil. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de São Paulo- FADISP. Mestre em Direitos da Personalidade - UNICESUMAR. Professor de Direito Administrativo Administrativo e Processo Administrativo do UNICURITIBA. Pós graduado em Direito Imobiliário e Direito processual civil pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Processo Civil e Direito Público, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, Direito Tributário, pela UFSC; em Direito Administrativo, pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar; Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Advogado, exSecretário de Estado da Indústria e Comercio e Assuntos do Mercosul do Estado do Paraná, ex-Secretário Municipal para Assuntos Metropolitanos de Curitiba; Integrante do Instituto dos Advogado do Paraná (IAP). Membro fundador e integrante do Instituto Paranaense de Advogados Eleitoralistas. Integrante das comissões de Direito Eleitoral e de Assuntos Legislativos da OAB/PR. ex-conselheiro do SEBRAE. ex-Presidente do Conselho da Junta Comercial do Estado do Paraná. Membro do Conselho Editorial do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.

  • Clayton REIS
    Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1996). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1970). Magistrado em Segundo Grau, aposentado, do TJPR. Professor na Escola da Magistratura do Paraná e pertence ao Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Realizou estágio Pós-doutoral na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-Portugal (2013). Tem experiência em: Direito Civil: Responsabilidade Civil, Dano Moral. Direitos da Personalidade e Cidadania.
  • Gustavo Afonso MARTINS
    Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Curso em Direito Internacional Público e Direitos Humanos - organizado pelo Ius Gentium Conimbrigae - Centro de Direitos Humanos. Universidade de Coimbra-Pt. Advogado desde 2012. Pós Graduação pela Ematra - Escola da Magistratura do Trabalho - 9ª Região (2014); Pós Graduação pela Faculdade Integrada do Brasil - Unibrasil (2012) em Direito Público; Possui graduação em Direito pela Faculdade Dom Bosco - Campus Marumby (2011). E-mail: [email protected]

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Publicado

2019-08-09

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Seção

Artigos