DIREITO, CIDADANIA, CONCRETIZAÇÃO E A DISTINÇÃO ONTOLÓGICA ENTRE FORMA E CONTEÚDO

Autores

  • Enoque FEITOSA Universidade Federal da Paraíba

Resumo

INTRODUÇÃO

Pode parecer estranho um artigo de teoria e filosofia do direito numa coletânea cujo focal central é atividade jurídica em seu viés dogmático, esta entendida como aquele campo da teoria jurídica que pretende fornecer argumentos para as diversas formas da práxis. Diga-se de logo, que a própria ementa temática proposta pelos organizadores "“ eminentes colegas da UNICURITIBA e de sua rede de colaboradores "“ inclui ao final das temáticas chamadas, a propedêutica. Penso que nada de mais introdutório, na condição de saber dos saberes, do que uma abordagem filosófica da forma jurídica que nos aponte elementos para enfrentar uma distinção fundamental: aquela entre a forma jurídica enquanto proposições genéricas e sua especificação através de conteúdos determinados impressos nas regras de caráter material e nas diversas atividades ligadas a sua concretização (e ao seu conhecimento científico). [...]

Biografia do Autor

  • Enoque FEITOSA, Universidade Federal da Paraíba
    Pós-doutor em Filosofia do Direito. Doutor em Direito e em Filosofia. Professor Associado da Universidade Federal da Paraíba, Brasil, onde leciona nos Programas de Pós-Graduação em Direito e em Filosofia. Coordena Projeto CAPES-AULP entre Brasil e Moçambique

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Publicado

2018-12-10

Edição

Seção

Artigos