O PRINCÍPIO DA PARCIALIDADE POSITIVA DO JULGADOR E SEU PAPEL NA CIDADANIA

Autores

  • Jaqueline Maria RYNDACK Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Miguel Kfouri NETO Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Elizeu de Almeida FURQUIM Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

OBJETIVOS

Analisar a postura dos magistrados em suas decisões, levantando a provável formação do julgador, de modo a verificar se o mesmo segue os atuais entendimentos. Estabelecer a diferença entre neutralidade e imparcialidade, demonstrando a necessidade da parcialidade positiva do juiz. Concluir que as decisões judiciais para serem justas e mais cidadãs devem seguir, além das decisões dos órgãos superiores, as peculiaridades inerentes ao caso concreto.

Biografia do Autor

  • Jaqueline Maria RYNDACK, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA). Advogada.
  • Miguel Kfouri NETO, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Professor-Doutor integrante do Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Desembargador e ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (20112012).
  • Elizeu de Almeida FURQUIM, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Graduado em direito pelo Centro Universitário Curitiba (1988). Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IBEJ (1997). Procurador Municipal de Foz do Iguaçu e Professor de Direito Processual Civil do Centro Universitário Curitiba desde 1998. Advogado.

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Publicado

2018-07-31

Edição

Seção

Artigos