O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • José Farias Leandro BENÍTEZ
  • Thiago Guimarães TONIATTI

Resumo

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, dentre as inúmeras modificações, uma requer especial atenção: o inciso XII do artigo 833 "“ o qual versa sobre a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária - vinculados à execução da obra. Pois bem, tal instituto se assemelha (mas não se confunde) com o Patrimônio de Afetação tipificado na Lei 10.931/2004. Dessa maneira, o presente trabalho propõe um estudo acerca das idiossincrasias atinentes a cada um dos institutos, com uma análise doutrinária acerca de suas origens, sua evolução e, por, fim seus pontos comuns e divergentes. Com isso, resultado do trabalho é uma importante análise dos referidos conceitos, bem como suas implicações perante terceiros de boa-fé "“ objetivo nevrálgico deste artigo.

Biografia do Autor

  • José Farias Leandro BENÍTEZ

    Professor do curso de especialização em Direito Imobiliário do UNICURITIBA. Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1985). Doutorando da Universidade Federal de Santa Catarina.

  • Thiago Guimarães TONIATTI

    Especialista em Direito Aplicado pela Escola de Magistratura do Paraná e atuante na área do Direito Bancário.

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Publicado

2018-05-24

Edição

Seção

Artigos