CONTRATOS DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR E O DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL NA UNIÃO EUROPÉIA E NO MERCOSUL "“ COMPARATIVO COM A NORMA CONSUMERISTA BRASILEIRA

Autores

  • Marcos Alves DA SILVA
  • Roberto SIQUINEL

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de analisar se o consumidor é devidamente informado previamente quanto às condições e os efeitos dos contratos de crédito que lhe são oferecidos, bem como identificar se há norma regulamentadora desse direito no âmbito da União Europeia e do Mercosul. Ousar-se-á verificar se a ausência prévia dessa informação, clara e precisa ao consumidor tem sido um fator contributivo para o superendividamento da sociedade de consumo, bem como se a legislação brasileira específica quanto ao tema, tanto a vigente quanto a que está em tramitação no Congresso Nacional, poderia servir de modelo a ser seguido em âmbito internacional.    

Biografia do Autor

  • Marcos Alves DA SILVA

    Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2012). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2001). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995). Advogado. Professor da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP. Professor da Fundação Ministério Público do Estado do Paraná – FEMPAR. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Faz estágio Pós-Doutoral na Universidade Nova de Lisboa (2016/2017).

  • Roberto SIQUINEL

    Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pela Universidade Curitiba. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2000). Advogado. Professor universitário na Universidade Tuiuti do Paraná, nas disciplinas de Direito do Consumidor, Direito Civil - Contratos em Espécie e Arbitragem.

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Publicado

2018-05-24

Edição

Seção

Artigos