COMPLIANCE CONCORRENCIAL: O CONTROLE E O COMBATE ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS DO MERCADO ECONÔMICO

Autores

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes BERTONCINI
  • Alexandra Barbosa Campos DE ARAÚJO

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar em que medida o compliance pode contribuir para a promoção de boas práticas concorrenciais. De que forma o Estado pode controlar, combater e coibir ilícitos que ocorrem no mercado econômico, na qualidade de agente sancionador das infrações contra a ordem econômica. Cuidou-se, também, das novas medidas anticorrupção perfilhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica "“ CADE, por meio do estímulo à autorregulação e dos benefícios advindos da adoção da denominada soft law em seu Guia de Compliance.  Abordou-se na pesquisa, por outro lado, como o compliance auxilia as empresas no cumprimento da Lei de Defesa da Concorrência e qual o comportamento esperado em relação à legislação antitruste (Lei 12.529/2011), relativamente à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico e às infrações contra a ordem econômica, que atingem a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a função social da propriedade e a defesa dos consumidores.

Biografia do Autor

  • Mateus Eduardo Siqueira Nunes BERTONCINI

    Pós-Doutor em Direito pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, Membro do Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Professor de Direito Administrativo, Coordenador da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR) e Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • Alexandra Barbosa Campos DE ARAÚJO

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário UNICURITIBA, Especialista em Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR), graduada pela Universidade de Lisboa – Faculdade de Direito (FDL), Corregedora Chefe da Controladoria de Inspeção e Auditagem do DETRAN/PR, Membro julgadora da Junta Administrativa de Recursos de Infração do DETRAN/PR e Professora da Faculdade FAEL.

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Publicado

2018-05-24

Edição

Seção

Artigos