A DIRETIVA MARCO SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS NA UNIÃO EUROPÉIA.

Autores

  • Eudes Vitor BEZERRA Universidade Nove de Julho - UNINOVE
  • Alexandre Augusto Fernandes MEIRA Universidade Nove de Julho - UNINOVE
  • Roberto Correia da Silva Gomes CALDAS Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Resumo

OBJETIVOS DO TRABALHO

A União Europeia (UE) é caracterizada como união econômica e monetária concebida nos anos 50, por meio de uma estrutura de políticas públicas cuja elaboração adoção e aplicação, paulatinamente, foram transferidas a instituições supranacionais (sem qualquer decréscimo em sua Soberania, pela Teoria Voluntarista do Estado) com a visão de um processo de integração regional "“ com seus próprios caracteres "“ construídos, de forma gradual, pela associação dos Estados-membros. Nesta órbita, a inclusão da proteção ambiental, na intenção de não se dilapidar os recursos naturais desnecessariamente e suas ramificações, no cipoal de políticas decididas pelas instituições comunitárias, conforme asseveram medidas adotadas no seio da União, para o avanço de uma sociedade recicladora, com posturas mais contundentes, com vistas à conversão de uma sociedade que busque a otimização dos seus sistemas de gestão de resíduos, a fomentar: a reutilização, o reciclado, a recuperação de energia e eliminação dos resíduos. Acredita-se na feitura de um ordenamento jurídico voltado para ações concernentes a proteção ambiental, para poder ocupar espaço diferenciado na agenda de discussões do processo comunitário, de forma a gozar "“ tanto União Europeia quanto Estados-membros- a potestade em se legislar sobre matéria ambiental1. De sorte que o modelo de gestão de resíduos, conforme aludido por Rubén Serrano Lozano2 baseia nas seguintes pautas: i) produzir menos resíduos; ii) maior aproveitamento ou valorização destes resíduos, por conseguinte, menos eliminação, a levar pela redução de consumo dos recursos naturais. Em paralelo, há um entendimento, de acordo com a definição comunitária do conceito de Resíduo, como "œsendo quaisquer substâncias ou objetos que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de desfazer".

Biografia do Autor

  • Eudes Vitor BEZERRA, Universidade Nove de Julho - UNINOVE
    Pós-Doutorando em Direito - UFSC. Doutor em Direito PUC/SP (2016). Mestre em Direito PUC/SP (2012). Pós-graduado em Docência Universitária UNINOVE (2013). Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil UNISAL (2008). Graduado em Direito UNINOVE (2007). Coordenador do Curso de Direito da Universidade Nove de Julho.
  • Alexandre Augusto Fernandes MEIRA, Universidade Nove de Julho - UNINOVE
    Mestrando em Direito pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE. Pós- graduado em Direito Administrativo pelo Centro Universitário Amparense- UNIFIA (2015). Pósgraduado em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Amparense - UNIFIA (2016). Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2003).
  • Roberto Correia da Silva Gomes CALDAS, Universidade Nove de Julho - UNINOVE
    Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993). Professor no Curso de Mestrado e bacharelado em Direito da UNINOVE - Universidade Nove de Julho.

Downloads

Edição

Seção

Artigos