PORQUE ERA NECESSÁRIO ACABAR COM O LIVRE CONVENCIMENTO NO NOVO CPC?

Autores

  • Karina Maria Mehl Damico FONSECA Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Fernando Gustavo KNOERR Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

 

O sistema adotado até a vigência do novo CPC era o do livre convencimento motivado, em que o juiz podia escolher, livremente, dentro do conjunto probatório a prova que melhor lhe servisse para formar a sua convicção, fazendo com que as decisões fossem formuladas através do subjetivismo do julgador. A distorção do livre convencimento motivado ao longo dos anos bem como do aumento do poder discricionário do julgador, fizeram com que, após muita discussão, o legislador acabasse com o sistema. Assim, o presente artigo tem por objetivo analisar porque era necessário acabar com o livre convencimento no novo CPC.

PALAVRAS CHAVE: princípio, livre convencimento, valoração da prova, fundamentação, limites.

ABSTRACT

The system adopted by the duration of the new CPC was the free motivated conviction, in which the judge could choose freely within the evidence together to prove that best serve him to form his conviction, making the decisions were made by subjectivism of the judge. The distortion of free conviction motivated over the years as well as increasing the discretionary power of the judge, made after much discussion, the legislature ended with the system. Thus, this article aims to analyze why it was necessary to end the free conviction in the new CPC.

 

KEYWORDS: principle, free conviction, assessment of the evidence, reasoning, limits.

 

Biografia do Autor

  • Karina Maria Mehl Damico FONSECA, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

  • Fernando Gustavo KNOERR, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Doutor, Mestre em Direito do Estado e Bacharel pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). É Professor do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, Professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Paraná e da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná. Foi Professor da Universidade Federal do Paraná, Coordenador do Escritório de Prática Jurídica do Curso de Direito e Vice-Procurador-Geral da mesma Universidade. É Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, do Instituto Catarinense de Estudos Jurídicos, do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral e do Instituto dos Advogados do Paraná. É Professor Benemérito da Faculdade de Direito UNIFOZ e Patrono Acadêmico do Instituto Brasileiro de Direito Político.

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