A COBRANÇA DA TAXA DE DISPONIBILIDADE PELOS MÉDICOS OBSTETRAS

Autores

  • Janaína Martins da Costa BARBOSA Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Andreza Cristina BAGGIO Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO:

Ao longo dos anos, as gestantes que possuíam contrato de plano de saúde com cobertura de obstetrícia habituaram-se a escolher um obstetra de sua preferência, o qual as acompanharia em todo o procedimento pré-natal, bem como realizaria, ao final da gestação, o parto escolhido, fosse ele parto cesárea ou normal, não tendo que pagar qualquer outro valor além da mensalidade do plano de saúde. Ocorre que esta realidade vem sendo alterada, com a cobrança pelos médicos de uma taxa extra, a ser paga pela gestante diretamente para o obstetra, denominada taxa de disponibilidade ou taxa de acompanhamento para parto, como condição para que o obstetra que acompanhou o pré-natal fique "œdisponível" para a realização do parto. Desde que a prática passou a ser adotada pelos obstetras de todo o país, iniciou-se uma discussão acerca da legalidade de sua cobrança e sobre quem seria o responsável pelo pagamento, com posicionamentos diversos do Conselho Federal de Medicina, Agência Nacional de Saúde e Órgãos de Defesa do Consumidor. O objetivo do presente trabalho de pesquisa é esclarecer estes posicionamentos e adentrar a discussão acerca da legalidade ou não da cobrança da taxa, sob o ponto de vista da consumidora gestante, que se encontra claramente em posição de vulnerabilidade.

Palavras-chave: Taxa; Disponibilidade; Parto; Legalidade; Consumidor

 

Abstract:

Over the years, pregnant women who had health care contract plans with obstetrics coverage were used to choose one obstetrician of her choice, which would keep up with her in all the antenatal procedure, as well as, in the end of the gestation cycle, perform the childbirth, by normal delivery or caesarean, without the necessity for the pregnant women to pay any other fees than the health care plan monthly costs. However, this reality is being modified since the obstetricians started to charge the pregnant women with an extra fee, called availability fee or childbirth follow fee, as a condition for the "œavailability" of the doctor who kept up with the antenatal procedure to perform the childbirth. Since this procedure started to be adopted by the obstetricians, it began the discussion with diverse positioning from the Federal Medicine Council, National Health Agency and Customer Defense Agencies about the legality of these fees as well as who would support the payment. The target of the present research is to clarify those diverse opinions and go through the discussion about the legality of the charged fees from the pregnant women's perspective, which clearly is on a vulnerable position.

keywords: Fee; Availability; Childbirth; Positioning; Costumer

Biografia do Autor

  • Janaína Martins da Costa BARBOSA, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Advogada, formada em dezembro de 2006, pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduanda em Direito Médico pelo Centro Universitário Curitiba. Advogada no escritório França da Rocha Advogados Associados, em Curitiba/PR.

  • Andreza Cristina BAGGIO, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Advogada, Doutora em Direito Econômico e Sócio ambiental pela PUCPR, professora de Direito do Consumidor e Direito Processual Civil no Curso de Direito no Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, especialista em Direito Empresarial e Direito Processual Civil.

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