ASSÉDIO SEXUAL NO DIREITO DO TRABALHO: A REPARAÇÃO DO DANO E O ÔNUS DA PROVA

Autores

  • Myla Marcellino BRITO Pontifícia Universalidade Católica do Paraná – PUC/PR
  • Ana Paula PAVELSKI Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO:

Atualmente, insurge-se com a problemática do assunto assédio sexual, posto a inviabilidade de comprovação da conduta e da inexistência de lei especifica para combater a violência que atinge à dignidade dos trabalhadores. O tema abordado ganhou mudança com o advento da Lei n.10.224 de 15.05.2001, alterando o artigo 216-A, do Código Penal, que viabilizou a punição criminal do indivíduo que pratica ato de assédio sexual, que se configura pela insistência indesejável em obter vantagem sexual, praticada pelo superior hierárquico, ocorrendo através de chantagem ou intimidação, podendo ser praticado por várias condutas, como palavras ou gestos, por exemplo. Verifica-se a dificuldade da comprovação do tema em discussão ante a ausência de testemunhas, assim, é dispensável a prova robusta. A partir da demonstração do dano moral causado, este será reparado em pecúnia bem como restituídos os danos materiais sofridos. A melhor maneira de se evitar o assédio é a
instituição de medidas preventivas, inviabilizando, outrossim, possíveis dessabores por ele causados.   


Palavras-chave: assédio; ambiente de trabalho; ônus da prova; reparação do dano. 

Biografia do Autor

  • Myla Marcellino BRITO, Pontifícia Universalidade Católica do Paraná – PUC/PR
    Graduada pela Pontifícia Universalidade Católica do Paraná  – PUC/PR, no ano de 2012,
    trabalha como assessora de desembargador no Tribunal de Justiça do Paraná e estudante
    de concurso público.  
  • Ana Paula PAVELSKI, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Graduada pela Faculdades Integradas Curitiba, no ano de 2012. Especialização em Direito do Trabalho pela Faculdades Integradas Curitiba, no ano de 2003. Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba, UNICURITIBA, no ano de 2008. É advogada no Escritório Zorning e Andrade Advogados Associados e professora no Centro
    Universitário Curitiba e na Faculdade Metropolitana de Curitiba. 

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