AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS ENCONTRADAS NOS CONTRATOS DE TIME-SHARING TURÍSTICO

Autores

  • Suzan Jackeline Machado D’Santi PISTORI Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR
  • Frederico Eduardo Zenedin GLITZ Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO:

Este estudo visa analisar o contrato de time-sharing, conceituando esta modalidade de contrato atípico e apontando as espécies existentes deste instituto no Brasil. Apesar de relativamente novo e pouco familiar para os consumidores brasileiros, o contrato de time-sharing vem ganhando adeptos devido às vantagens de uso e gozo por parte do contratante de um empreendimento turístico valorizado por um determinado período do ano e por despender pouco investimento para tanto. No entanto, os aspectos a serem discutidos nesta relação jurídica de consumo envolvem o direito de informação e boa-fé contratual, em todas as suas fases. Isto porque encontram-se problemas na fase de celebração do negócio, ante as práticas agressivas de venda que viciam a vontade do consumidor e as informações inverídicas ou incompletas prestadas, bem como nas fases de execução e pós-contratual, pela falha na prestação dos serviços e obstáculos para rescisão contratual. Por ser uma relação de consumo, aplicam-se ao contrato de time-sharing os princípios e as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor. Pretende-se examinar a jurisprudência dos tribunais das regiões sul e sudeste do Brasil a fim de encontrar as cláusulas abusivas mais frequentes existentes nos contratos de time-sharing e a posição que os magistrados adotam para a resolução destes conflitos.

Palavras-chave: Direito do consumidor; Contrato de time-sharing; Cláusulas abusivas.

 

Abstract:

This study aims to analyze the time-sharing contract, conceptualizing this type of atypical contract and pointing the species of this institute in Brazil. Although relatively new and unfamiliar to Brazilian consumers, the time-sharing contract has been gaining adherents, given the advantages of use and enjoyment by the contractor, a valued tourist resort, for a certain period of the year, making little investment for both. However, the concern to be discussed in this legal relationship of consumption involves the right to information and contractual good faith, in all its phases. This is because there is trouble in the concluding phase of the business, the aggressive practices of sale addictive consumer will and untruthful or incomplete information provided, as well as in the implementation phases and post-contractual, for failure to provide services and termination of obstacles. Being a consumer relationship, applies to time-sharing contract the principles and rules of the Consumer Protection Code. Intends to examine the jurisprudence of the courts of southern and southeastern Brazil in order to find the most frequent unfair terms in existing time-sharing contracts and the position that judges adopt meet these challenges.

keywords: Consumer rights; Time-sharing contract; unfair terms.

 

Biografia do Autor

  • Suzan Jackeline Machado D’Santi PISTORI, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

    Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2012). Advogada.

  • Frederico Eduardo Zenedin GLITZ, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2011). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2005). Especialista em Direito dos Negócios Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). Especialista em Direito Empresarial pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná (2002). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Professor titular da UNOCHAPECÓ e da UNICURITIBA. Membro do Núcleo Stricto Sensu em Direito da UNOCHAPECÓ. Membro do Conselho Editorial de vários periódicos especializados nacionais e da Revista Education and Science without Borders (Cazaquistão). Vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/PR. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Diretor Científico do INTER (Instituto de Pesquisas em Comércio Internacional e Desenvolvimento). Componente da lista de árbitros da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná (CAMFIEP). Atualmente desenvolve pesquisas nos seguintes temas: cidadania, atores internacionais, atores privados e regulação internacional, contratos internacionais.

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