Inelegibilidade por rejeição de contas

Autores

  • Dylliardi ALESSI Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Roosevelt ARRAES Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

A hipótese de inelegibilidade por rejeição de contas públicas, prevista no art. 1º, I, alínea "œg" da lei Complementar nº 64, de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 2010, é a que mais gera embates jurídicos, tanto nos Tribunais quanto nas publicações doutrinárias. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que para a declaração da inelegibilidade por rejeição de contas, três pressupostos são indispensáveis: a) diga respeito a contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; b) seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente; e c) não tenha essa decisão sido suspensa pelo Poder Judiciário. Cada um desses requisitos gera uma série de questionamentos e diferentes entendimentos. Os debates centrais referem-se a quem deve prestar contas públicas; qual o órgão competente para julgá-las; o que é irregularidade insanável; em que momento a inelegibilidade é aferida; e os contornos jurídicos da suspensão judicial de decisões que rejeitam as contas. Diante disso, o presente artigo tratará das principais discussões jurídicas acerca do tema.

Palavras-chave: Inelegibilidades; rejeição de contas; Lei da Ficha Limpa; Direito Eleitoral.

Biografia do Autor

  • Dylliardi ALESSI, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e em Administração de Empresas com Habilitação em Administração Internacional de Negócios pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Exerce o cargo de Assessor Jurídico da Liderança do Governo na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e é advogado atuante, inscrito perante a OAB/PR sob o nº 55.617.
  • Roosevelt ARRAES, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2002), especialista em Ética (2004) e mestre em Filosofia política e jurídica pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2006). Atualmente é professor e pesquisador do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA e membro-pesquisador do Departamento de Filosofia na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Tem experiência na área de Filosofia do Direito, com enfoque nas teorias modernas e contemporâneas da Justiça, e, em fundamentos do direito público (constitucional, administrativo, penal e eleitoral).

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