DIREITO CONSTITUCIONAL FINANCEIRO: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE DEMOCRACIA E TRANSPARÊNCIA FISCAL
DOI:
https://doi.org/10.19177/ufd.v11e23202127-34Palavras-chave:
Constituição federal, democracia, transparência fiscal.Resumo
A Constituição Federal de 1988 consagra a instituição da ordem republicana e democrática, abarcando os temas pertinentes à gestão pública e à atividade financeira do Estado. Inaugura-se a publicidade como princípio constitucional, com previsão no caput do artigo 37 da Carta Magna, o qual juntamente com os demais princípios compõe a essência do Direito Financeiro. Assim, a transparência fiscal emana da publicidade com o escopo de evidenciar as atividades financeiras da Administração Pública Direta e Indireta, permitindo o acompanhamento e participação da Sociedade perante estas, fortalecendo o Estado Democrático de Direito e alentando o devido sentido ao exercício da cidadania fiscal. Com efeito, a transparência fiscal irradia direitos e deveres ao Poder Público e aos particulares.O Objetivo Geral deste trabalho consiste na verificação da importância da transparência fiscal para a concretização e fortalecimento da Democracia. Elege-se para estruturar a presente pesquisa o método indutivo, com base bibliográfica.