DIREITO CONSTITUCIONAL FINANCEIRO: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE DEMOCRACIA E TRANSPARÊNCIA FISCAL

Autores

  • Aicha de Andrade Quintero Eroud
  • Fernando Castro da Silva Maraninchi

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v11e23202127-34

Palavras-chave:

Constituição federal, democracia, transparência fiscal.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 consagra a instituição da ordem republicana e democrática, abarcando os temas pertinentes à gestão pública e à atividade financeira do Estado. Inaugura-se a publicidade como princípio constitucional, com previsão no caput do artigo 37 da Carta Magna, o qual juntamente com os demais princípios compõe a essência do Direito Financeiro. Assim, a transparência fiscal emana da publicidade com o escopo de evidenciar as atividades financeiras da Administração Pública Direta e Indireta, permitindo o acompanhamento e participação da Sociedade perante estas, fortalecendo o Estado Democrático de Direito e alentando o devido sentido ao exercício da cidadania fiscal. Com efeito, a transparência fiscal irradia direitos e deveres ao Poder Público e aos particulares.O Objetivo Geral deste trabalho consiste na verificação da importância da transparência fiscal para a concretização e fortalecimento da Democracia. Elege-se para estruturar a presente pesquisa o método indutivo, com base bibliográfica.

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Publicado

2021-11-11

Edição

Seção

De Direito