O SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES: CONSTITUCIONALIDADE, FUNDAMENTOS DE VALIDADE, LIMITES DA VINCULATIVIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DAS RAZÕES VINCULANTES
DOI:
https://doi.org/10.19177/ufd.v11e232021101-130Palavras-chave:
Precedentes, autoridade, integridade, vinculação, derrotabilidade, democracia.Resumo
O presente artigo parte da premissa de que o sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 é constitucional. Aduz, na sequência, que a validade do mencionado sistema reside tanto na autoridade da Corte que constitui o precedente, quanto na integridade jurídica imprescindível à sua legitimação. Assevera, de outro tanto, que a vinculatividade dos precedentes brasileiros, embora forte, está sujeita a excepcional derrotabilidade. Conclui, finalmente, que o Poder Judiciário, uma vez que não é representativo, mas sim contramajoritário, deverá zelar permanentemente pela democratização do processo de formação dos seus precedentes.