O SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES: CONSTITUCIONALIDADE, FUNDAMENTOS DE VALIDADE, LIMITES DA VINCULATIVIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DAS RAZÕES VINCULANTES

Autores

  • João Humberto Cesário

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v11e232021101-130

Palavras-chave:

Precedentes, autoridade, integridade, vinculação, derrotabilidade, democracia.

Resumo

O presente artigo parte da premissa de que o sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 é constitucional. Aduz, na sequência, que a validade do mencionado sistema reside tanto na autoridade da Corte que constitui o precedente, quanto na integridade jurídica imprescindível à sua legitimação. Assevera, de outro tanto, que a vinculatividade dos precedentes brasileiros, embora forte, está sujeita a excepcional derrotabilidade. Conclui, finalmente, que o Poder Judiciário, uma vez que não é representativo, mas sim contramajoritário, deverá zelar permanentemente pela democratização do processo de formação dos seus precedentes.

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Publicado

2021-11-11

Edição

Seção

De Direito