As três vertentes do sistema penitenciáio: uma análise criminológica, social e carcerária

Autores

  • Andreia Catine Cosme UNISUL
  • Karem Raimondi Martins

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e17201831-44

Palavras-chave:

Colônia Penal Agrícola, Ressocialização, Sociedade.

Resumo

O presente artigo possui como objetivo expor as três principais vertentes da punição, apontando a previsão legal, visão carcerária e a visão social, apresentando quais os fatores responsáveis pela falta da ressocialização do apenado após o cumprimento da pena. Utilizando-se do método indutivo, se partindo de um caso isolado, sendo ele a vivência da população carcerária da Colônia Penal Agrícola de Palhoça, analisando a vida e os ocorridos durante o tempo e após o cárcere do apenado, apontando os resultados da pesquisa e consequentemente trabalhando a proteção e a natureza pedagógica da responsabilização das penas e da ressocialização dos detentos, conforme a lei de execução penal e demais legislações pertinentes. Por fm será apontando que talvez a responsabilização pela falta da ressocialização não seja exclusivamente do Estado, este tem um papel fundamental, mas talvez os maiores responsáveis por essa reinserção do apenado do âmbito social seja a sociedade em geral. 

Biografia do Autor

  • Andreia Catine Cosme, UNISUL
    Mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Professora da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).
  • Karem Raimondi Martins
    Pós Graduanda em Direito Penal e Criminologia pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER) e Graduada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

De Direito: Direitos humanos: De fato e De direito uma jornada de 70 anos