A doação de órgãos depois do Decreto n. 9.175/2017

Autores

  • Júlio Moraes Oliveira Faculdade de Pará de Minas - Fapam

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e17201899-106

Palavras-chave:

doação, órgãos, legislação

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar os aspectos jurídicos da doação de órgãos no Brasil, em especial depois da aprovação do Decreto n. 9.175/17, que regulamentou da Lei de doação de órgãos no País. Para tal desiderato, analisa-se as principais legislações que regulamentam o tema, bem como aspectos da bioética e do biodireito e as implicações legislativas da doação em vida e da doação após a morte.

Biografia do Autor

  • Júlio Moraes Oliveira, Faculdade de Pará de Minas - Fapam
    * Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (2011), Especialista em Advocacia Civil pela Escola de Pós-Graduação em Economia e Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas EPGE/FGV e EBAPE/FGV. (2007), Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC (2005). Membro da Comissão de Defesa do Consumidor - Seção Minas Gerais - OAB/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Membro Suplente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Comdecon-BH. Professor da FAPAM - Faculdade de Pará de Minas. Professor da Faculdade Asa de Brumadinho. Parecerista da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) Qualis B1, Parecerista da Revista Quaestio Iuris da Universidade do Estado Rio de Janeiro (UERJ) Qualis B1. Pesquisador com diversos artigos publicados em periódicos. Autor dos Livros: CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR COMPLETO, 4ª edição e CONSUMIDOR-EMPRESÁRIO: a defesa do finalismo mitigado. Advogado, com experiência em contencioso e consultivo, em direito civil, consumidor, empresarial e trabalhista.

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

De Direito: Direitos humanos: De fato e De direito uma jornada de 70 anos