Projeto de Lei n. 3734/2012 e Súmula 605 do STJ: o direito da criança e do adolescente esquecido
DOI:
https://doi.org/10.19177/ufd.v9e172018151-158Palavras-chave:
Criança. Adolescente. Ato infracional. Medida socioeducativa. Proteção integral. Regime prisional.Resumo
Após valiosas conquistas ao longo das últimas três décadas no tocante ao Direito da Criança e do Adolescente, especialmente com a consagração da Doutrina da Proteção Integral a partir do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), observam-se os Poderes Legislativo e Judiciário em direção oposta, seja ao acelerar o trâmite do Projeto de Lei 3734/2012, contrário à Doutrina da Proteção Integral, seja pela necessidade de aprovação da Súmula 605, pelo Superior Tribunal de Justiça, o que denota o desrespeito pelas instâncias inferiores à referida doutrina, pois precisou elucidar dúvida ou divergência sobre a aplicabilidade de medida socioeducativa após a maioridade penal. O presente artigo procura analisar se tais medidas são prejudiciais ao desenvolvimento de adolescentes submetidos ao regime prisional, bem como se desrespeitam o Direito da Criança e do Adolescente.Downloads
Publicado
2018-08-20
Edição
Seção
De Direito: Direitos humanos: De fato e De direito uma jornada de 70 anos