A violência de gênero constitui uma forma de violação dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.19177/ufd.v9e17201817-30Palavras-chave:
Violência contra a mulher. Direitos Humanos. Gênero. Lei Maria da Penha.Resumo
Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha logo surgiram questionamentos acerca da interpretação a ser dada ao art. 6º, o qual prevê que “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.” A principal insurgência com o conteúdo do artigo antes transcrito foi elaborada por meio dos seguintes questionamentos: a violência contra os homens não seria, também, uma forma de violação de direitos humanos? Por qual motivo não englobar todas as categorias sexuais? A busca a tais respostas é o tema do presente artigo.Downloads
Publicado
2018-08-20
Edição
Seção
De Direito: Direitos humanos: De fato e De direito uma jornada de 70 anos