A violência de gênero constitui uma forma de violação dos direitos humanos

Autores

  • Alice Bianchini

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v9e17201817-30

Palavras-chave:

Violência contra a mulher. Direitos Humanos. Gênero. Lei Maria da Penha.

Resumo

Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha logo surgiram questionamentos acerca da interpretação a ser dada ao art. 6º, o qual prevê que “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.” A principal insurgência com o conteúdo do artigo antes transcrito foi elaborada por meio dos seguintes questionamentos: a violência contra os homens não seria, também, uma forma de violação de direitos humanos? Por qual motivo não englobar todas as categorias sexuais? A busca a tais respostas é o tema do presente artigo.

Biografia do Autor

  • Alice Bianchini
    Doutora em Direito penal pela PUC/SP, mestre em Direito pela UFSC, especialista em Teoria e Análise Econômica pela Universidade do Sul de Santa Catarina Unisul-SC e em Direito Penal Econômico Europeu, pela Universidade de Coimbra/IBCCrim. Foi professora do Departamento de Direito Penal da USP e do Curso de Mestrado em Direito da Uniban-SP. Leciona em diversos cursos de especialização. Integrante da Comissão Nacional da Mulher Advogada - OAB Federal. Autora de vários livros e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros, dentre eles, Lei Maria da Penha. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. Autora do Curso Virtual Estude Lei Maria da Penha: mais de 100 questões criminais controvertidas (estudeleimariadapenha.com.br)

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Publicado

2018-08-20

Edição

Seção

De Direito: Direitos humanos: De fato e De direito uma jornada de 70 anos