O direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado: evolução e reconhecimento constitucional no Brasil

Autores

  • Pery Saraiva Neto

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v1e1201069-79

Palavras-chave:

Ambiental, Constituição, Direitos Fundamentais, Reflexos

Resumo

Este artigo volta-se ao estudo do Direito Ambiental, acentuadamente à colocação constitucional do tema ambiental na Constituição Federal do Brasil. Traça-se um histórico evolutivo do direito ambiental brasileiro, dos seus primórdios até o advento da Carta Magna de 1988, destacando então as bases constitucionais para a ascensão do meio ambiente sadio e equilibrado ao patamar de direito fundamental. Direciona-se então o texto para a análise dos reflexos de tal conclusão, acentuando a incidência do princípio da vedação de retrocesso e da imposição de novos deveres ao Estado e à sociedade. Com base em tais postulados, passa-se a caracterização do meio ambiente e do bem ambiental enquanto direito fundamental digno de proteção e promoção, enfatizando seu caráter sistêmico e abrangente, destacando as implicações transgeracionais da sustentabilidade ambiental.

Biografia do Autor

  • Pery Saraiva Neto
    Mestre em Direito e Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Cataria (UNOESC). Advogado.

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Publicado

2010-07-01

Edição

Seção

Artigos