Este artigo volta-se ao estudo do Direito Ambiental, acentuadamente à colocação constitucional do tema ambiental na Constituição Federal do Brasil. Traça-se um histórico evolutivo do direito ambiental brasileiro, dos seus primórdios até o advento da Carta Magna de 1988, destacando então as bases constitucionais para a ascensão do meio ambiente sadio e equilibrado ao patamar de direito fundamental. Direciona-se então o texto para a análise dos reflexos de tal conclusão, acentuando a incidência do princípio da vedação de retrocesso e da imposição de novos deveres ao Estado e à sociedade. Com base em tais postulados, passa-se a caracterização do meio ambiente e do bem ambiental enquanto direito fundamental digno de proteção e promoção, enfatizando seu caráter sistêmico e abrangente, destacando as implicações transgeracionais da sustentabilidade ambiental.
Biografia do Autor
Pery Saraiva Neto
Mestre em Direito e Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Cataria (UNOESC). Advogado.