DESAFIOS CENTRAIS E ELEMENTOS ESSENCIAIS DO DIREITO À ÁGUA, E O ODS12 NO BRASIL E ESPANHA

Autores

  • FRANCINE CANSI Universidade do Vale do Itajaí-SC Universidade de Alicante-ES
  • Paulo Márcio Cruz UNIVALI/SC

Palavras-chave:

Direito a Água. Consumo e Produção de Água. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Sustentabilidade Hídrica.

Resumo

A necessidade de mudanças nas tradicionais formas de gestão das políticas da água, mediante a incorporação de preocupações próprias do desenvolvimento sustentável, entrou na agenda dos governos de diversos países do mundo a partir da realização da Rio-92. Desde então, a consideração de princípios da sustentabilidade passou a ser um novo paradigma para gestão de políticas ambientais, inclusive a da água. O foco central deste estudo busca analisar a sustentabilidade dos recursos hídricos, especificamente ao ODS 12, no que concerne a política de consumo e produção de água relacionada às capacidades de colocar em prática os elementos essenciais aos ODS. Trata-se de um estudo de método indutivo e pesquisa exploratória, a partir de informações concernentes na busca de exemplos para a aplicação do ODS 12, bem como se caracteriza como descritiva, visando efetuar a descrição de processos, mecanismos e relacionamentos existentes na realidade do fenômeno pesquisado, utilizando, para tanto, a metodologia proposta por Katrin Muff e Thomas Dyllick, o Gap Frame. Como resultados, as características do agregado demonstram que o Brasil consome em média 108,4 litros de água por habitante por dia, enquanto a Espanha, 136 litros de água por habitante por dia. No Brasil o Índice de perdas é medido por agências municipais ou estaduais e indicam que 38,29% de água, enquanto na Espanha é de 47%, são perdidos desde o trajeto de captação até a distribuição. Considerando o acesso à agua, a Espanha apresenta o melhor desempenho (100%), sendo o pior desempenho relacionado ao Brasil (88,3%). Com isso, compreendeu-se que, em primeiro lugar -  todas as pessoas precisam de acesso básico à água potável e ao saneamento para viver vidas dignas e saudáveis, com acesso à água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e acessível para uso pessoal e doméstico. Isso significa um suprimento de água suficiente e contínuo e a sua adequação dependerá do contexto social, econômico, cultural, climático e ecológico predominante, pois a água deve ser entendida como um bem social e cultural, e não principalmente como um bem econômico. Os problemas relacionados à água, como consumo e perdas, ou uso excessivo desse recurso exigiram mudanças fundamentais, assegurando os padrões de consumo e produção, incluindo uma mudança geral de estilos de vida, razão pela qual se faz necessário efetivar o ODS12, que é conducente e tornam-se desafios para todas as nações nos termos de preservação e manutenção das sociedades quanto ao uso consciente da água presente e futuro, por ser um direito humano.

Biografia do Autor

  • FRANCINE CANSI, Universidade do Vale do Itajaí-SC Universidade de Alicante-ES
    Doutoranda em Ciência Jurídica Univali em Dupla Titulação com o Doctorado en Agua y Desarollo Sostenible del Instituto Universitario del Agua y de las Ciencias Ambientales (IUACA), vinculado à Universidade de Alicante/ Espanha. Mestra pelo Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional, Estado Instituições e Democracia-(UNISC/RS-2014). Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais( Direito) Universidade de Passo Fundo- UPF/RS (2006). Advogada inscrita na OAB/RS 74.374, Sócia do Escritório de Advocacia Cansi, Teixeira & Machado Advogados Associados.Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho ( IMED/RS 2007/2009), Especialista em Direito Processual Civil (IMED/RS 2009/2011). Professora de Graduação e Pós Graduação. Escritora colaboradora do Projeto Passo Fundo, autora de livro, capítulo de livros e de diversos artigos. Atua como Professora e Palestrante de Cursos Profissionalizantes na áreas de Recursos Humanos e Administrativos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial. Direitos Difusos e Coletivos e Direito Internacional Público.
  • Paulo Márcio Cruz, UNIVALI/SC
    Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (desde 1999). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (desde 1995). Especialista em Administração pela Universidade Para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - UDESC (desde 1987) e graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (1984). Pesquisador Sênior com bolsas CAPES nas Universidades de Perugia - Itália e Alicante - Espanha (em 2008 e 2012). Realizou estágio de pós-doutorado com Bolsa CAPES na Universidade de Alicante (entre agosto de 2005 e março de 2006). Professor Colaborador na Universidade de Perugia, na Itália, desde 2000. Professor Convidado Permanente para Programas de Pós-graduação em Direito da Universidade de Alicante, na Espanha. Professor Visitante não " responsável pelas disciplinas Direito e Transnacionalidade, Teoria Política e Direito e Sustentabilidade. Atualmente dedica-se a pesquisas sobre Direito e Transnacionalidade e Direito e Sustentabilidade. (Texto técnico pelo autor) responsável pelas disciplinas Direito e Transnacionalidade, Teoria Política e Direito e Sustentabilidade. Atualmente dedica-se a pesquisas sobre Direito e Transnacionalidade e Direito e Sustentabilidade.

Downloads

Publicado

2023-10-11