O DIREITO DAS FUTURAS GERAÇÕES AO MEIO AMBIENTE EM UMA PERSPECTIVA ÉTICO-JURÍDICA
Palavras-chave:
meio ambiente, justiça intergeracional, responsabilidade intergeracionalResumo
Objetivo:Â Este estudo visa percorrer noções que interpretarão as éticas contemporâneas que possam embasar a preservação da vida e do princípio da dignidade humana através da preservação do meio ambiente na perspectiva intergeracional sob o ponto de vista da equidade de John Rawls e seus desdobramentos em Edith Weiss, bem como a consequente necessidade de renovação dos institutos jurídicos clássicos que possam fundamentar esta perspectiva através da obra de Hans Jonas.Â
Metodologia: Estas indagações foram realizadas através da técnica de pesquisa exploratória, concentrando-se na pesquisa bibliográfica, com a verificação e o aprofundamento das doutrinas relacionadas ao assunto.
Resultados: Percebemos que o fundamento constitucional de construir uma sociedade justa, livre e solidária também perpassa os ditames de justiça ambiental e intergeracional, a qual está teleologicamente ligada ao fundamento maior da dignidade da pessoa humana que tem direito a uma vida em qualidade e bem-estar, qualquer que seja a posição geracional na qual esta esteja posicionada e/ou representada. É factível pois que a sustentabilidade, inserida no âmbito jurídico, traz a necessidade de um direito axiológico, que aborde condutas respaldadas na ética e na justiça, não bastando considerar inovações jurídicas desvinculadas destes pressupostos ou apenas legalmente positivadas E além disso, apresentar as dificuldades para a construção dessas propostas de defesa de uma vida ecologicamente possível à s futuras gerações.
Contribuições: A discussão/construção de um plano ético-moral específico com fins a conduzir a ingerência humana na natureza e sua consequente responsabilidade intra e intergeracional, resguardando assim o meio ambiente e de maneira reflexa a condução da vida da espécie humana e sua existência futura neste quadro ecológico-ambiental de consequências irreversíveis.Â
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