O gênero nas políticas públicas: uma análise do programa Justiça pela Paz em Casa
Palavras-chave:
Políticas Públicas, Abordagem cognitiva, Programa Justiça pela Paz em Casa, Violência doméstica e familiar contra a mulher, GêneroResumo
ResumoObjetivo: O artigo pretende analisar o programa "œJustiça pela Paz em Casa", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a abordagem cognitiva das políticas públicas e a ótica dos estudos de gênero. Problematiza os arranjos institucionais de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, tal como providos pelo Poder Judiciário, e questiona estereótipos presentes na apresentação do programa de política pública.
Metodologia: O artigo promove estudo analítico, por meio de abordagem cognitiva, do programa "œJustiça pela Paz em Casa", observando método dedutivo. Promove revisão da literatura no campo das políticas públicas de gênero e análise documental tanto dos atos normativos que versam sobre o tema quanto dos atos que formalizam a política do CNJ.
Resultados: Após a institucionalização do programa no ano de 2016, o Poder Judiciário busca o gerenciamento de processos em detrimento da legislação sobre políticas em gênero. Assim, reduz-se a política pública a uma resposta simples e direta aos interesses dominantes, em lugar do resultado, provisório por definição, de um processo de negociação assimétrica entre grupos potencialmente conflitantes. Há uma negativa da racionalidade da ação pública, pois o programa "œJustiça pela Paz em Casa" reforça a ideia de que a harmonia da família é de responsabilidade da mulher, uma vez que, diante dos estereótipos solidificados na sociedade, cabe a ela assumir mais cargas familiares.
Contribuições: A contribuição do artigo consiste em, a partir de um programa implementado pelo Conselho Nacional de Justiça para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, sustentar que a modelagem das políticas públicas devem atentar para a perspectiva de gênero tal como positivada na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, na Convenção de Belém do Pará e na Lei Maria da Penha, especialmente quanto ao modo pelo qual os arranjos institucionais do sistema de justiça materializam suas ações.
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