DO PLURALISMO AO HIBRIDISMO COMO RESPOSTA AO NOVO CONTEXTO DE NORMATIVIDADE

Autores

Palavras-chave:

Estado de Direito, Normas Não Identificadas, Pluralismo Jurídico, Hibridismo.

Resumo

Objetivo: Este artigo aborda como o desenvolvimento tecnológico e a globalização afetaram as estruturas sociais e culturais, levando a uma reconfiguração das relações entre Estados e novos agentes transnacionais. O impacto dessa mudança é notável no campo jurídico, onde o poder tradicionalmente atribuído às autoridades estatais é desafiado por novas formas de poder privado, muitas delas oriundas de plataformas sociais. Focado no contexto de normatividade emergente, o estudo investiga o papel do Direito diante dessas transformações. A pesquisa se concentra em explorar a ascensão das normas não identificadas (ONNIs) e a ideia de pluralismo normativo como respostas à complexidade regulatória global.

Metodologia: O trabalho divide-se em duas partes: na primeira, analisa-se o impacto dos ONNIs no Estado de Direito, com base no referencial teórico de Benoit Frydman; na segunda, explora-se o pluralismo normativo e o hibridismo como abordagem para o novo paradigma normativo. A metodologia empregada é hipotético-dedutiva, apoiada em pesquisa e análise bibliográfica.

Resultados: Conclui-se que o Direito enfrenta um momento crucial de adaptação para facilitar a interconexão entre sistemas sociais, econômicos e jurídicos. O hibridismo, apresentado como resposta ao novo modelo de normatividade, pode oferecer um caminho para harmonizar e integrar as diversas normas em vigor, permitindo uma maior efetividade na proteção dos direitos fundamentais e na manutenção de um equilíbrio entre poderes públicos e privados.

Contribuições: O estudo busca contribuir para a compreensão das mudanças na normatividade contemporânea e seu impacto nas estruturas legais e sociais.

Biografia do Autor

  • FAUSTO SANTOS DE MORAIS, UNISINOS

    Doutor (2013) e mestre (2010) em Direito Público - UNISINOS (Capes 6), além de especialista em Direito Tributário (2006). Pesquisador na área da Hermenêutica Jurídica, Argumentação Jurídica, Direitos Fundamentais, Teoria do Direito, Direito Constitucional e Inteligência Artificial. Docente da Escola de Direito e do PPGD da Atitus Educação/Passo Fundo-RS. Membro fundador da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial - AIDIA. Coordenador do Grupo de Pesquisa IAJUS TEAM, sobre Direito e Inteligência Artificial. Exerce a advocacia na área constitucional, tributária, administrativa, previdenciária e cível. https://orcid.org/0000-0002-4648-2418

  • SABRINA D. STAATS, Unisinos

    Doutoranda em Direito com bolsa PROEX/CAPES pelo PPGD em Direito da Unisinos. Mestre em Direito pelo PPGD - IMED pós-graduada em Direito Constitucional, membro do Grupo de Pesquisa: "Direito e Inteligência Artificial - IAJUS", sob coordenação do Prof. Dr. Fausto Santos de Morais. Editora Assistente da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais e Justiça da OAB - Passo Fundo/RS. Advogada. E-mail: [email protected]. ORCID: http://orcid.org/0000-0001-5316-5683

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Publicado

2023-10-11