O DIREITO DOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA À TERAPIA MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA (ANÁLISE COMPORTAMENTAL APLICADA)
Palavras-chave:
Direito à saúde, Terapia multidisciplinar, Transtorno do espectro autista, Método ABA, ESFM.Resumo
Objetivo: o presente estudo tenciona analisar se a terapia multidisciplinar pelo método ABA (Análise Comportamental Aplicada) é ou não abrangida pelo rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como a necessidade de se possuir um relatório médico exarado por especialista competente para que o tratamento referido possa ser judicialmente exigido dos planos de saúde. Outrossim, busca apreciar, a partir de recurso à Constituição da República Federativa do Brasil, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o direito à terapia multidisciplinar pelo método ABA dos beneficiários de planos de saúde cujo contrato confira cobertura ao transtorno em testilha.
Metodologia: a metodologia de pesquisa utilizada envolve procedimento histórico, observacional e documental; objetivo explicativo e abordagem qualitativa, de natureza básica.
Resultados: os resultados cotejados apontam que os direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos por diversos diplomas legais. A presente pesquisa pontuou as principais contribuições e disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entretanto, entreviu-se, também, que existe uma diferença entre o reconhecimento de direitos e a efetividade desses mesmos direitos. A negativa de cobertura da terapia multidisciplinar pelo método ABA, por parte dos planos de saúde, constitui uma verdadeira afronta aos direitos dos portadores de transtorno do espectro autista.
Contribuições: as contribuições ofertadas pela presente pesquisa incluem a construção de uma interpretação jurídica atualizada e consentânea com os conflitos sociais apresentados, de forma que seja viabilizada a efetividade dos direitos dos portadores do transtorno do espectro autista.Â