DOGMAS AMBIENTAIS: A INDISCRIMINADA EXIGÊNCIA DE EIA/RIMA PARA ATIVIDADES POLUIDORAS: ESTUDOS BRASILEIRO, FRANCÊS E DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

Autores

  • Grace Ladeira GARBACCIO
  • Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Mello BANDEIRA
  • Lyssandro Norton SIQUEIRA

Resumo

RESUMO

Objetivo: O estudo objetiva apresentar fundamentos para exigir a obrigatoriedade da exigência do EIA para as atividades poluidoras.

Metodologia: Para atingir os fins esperados, a metodologia utilizada é hipotéticodedutivo, bem como a análise de referências bibliográficas e legislação brasileira e francesa, também enfocando uma visão comparada a partir dos mandamentos da Constituição Ambiental Portuguesa da III República.

Resultados: O artigo concluiu que a avaliação de impactos ambientais é um importantíssimo instrumento de política ambiental, sendo imprescindível para assegurar a informação e a participação da sociedade, respeitando-se os direitos humanos da população direta ou indiretamente afetada por novos empreendimentos.

Contribuições: A principal contribuição do trabalho está na atenção aos procedimentos de atividades com potencialidade em degradação ambiental. Assim sendo, é importante a avaliação de impactos ambientais, a dispensa imotivada do EIA ou da avaliação ambiental para o caso do contexto francês. Para o licenciamento de empreendimentos e atividades devidamente listados nas referidas normas, poderá consistir na prática de ato de improbidade pela autoridade ambiental, em razão da gravidade dos fatos que denotam a violação de seus deveres funcionais.

Palavras-chave: licenciamento; estudo de impacto ambiental; exigibilidade; sustentabilidade; Direito brasileiro e francês; Direito Constitucional Ambiental português.

 

ABSTRACT

Objective: The study aims to present grounds for requiring the mandatory EIA requirement for polluting activities.

Methodology: The methodology used is hypothetical-deductive, as well as the analysis of bibliographic references and Brazilian and French legislation, also focusing on a comparative view from the commandments of the Portuguese Environmental Constitution of the Third Republic.

Results: The article concluded that the assessment of environmental impacts is an extremely important instrument of environmental policy, being essential to ensure the information and participation of society, respecting the human rights of the population directly or indirectly affected by new ventures.

Contributions: The main contribution of the work refers to attention to the procedures of activities with potential for environmental degradation. Therefore, it is important to assess environmental impacts without the need for EIA or environmental assessment in the case of the French context. For the licensing of undertakings and activities duly listed in the aforementioned standards, it may consist of the practice of an act of improbity by the environmental authority, due to the seriousness of the facts that denote the violation of their functional duties.

Keywords: licensing; environmental impact study; enforceability; sustainability; Brazilian and French law; Portuguese Environmental Constitutional Law.

Biografia do Autor

  • Grace Ladeira GARBACCIO
    Doutora em Direito Ambiental - Université de Limoges (2009) – Reconhecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do IDP. Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu da FIA, ESPM, PUC/RS. Mestre em Direito Ambiental pela Université de Limoges (2005). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (2002).
  • Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Mello BANDEIRA
    Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (2009). Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2003). Professor do Departamento de Direito da Escola Superior (Pública) de Gestão do IPCA. Investigador Integrado no JusGov-Universidade do Minho.
  • Lyssandro Norton SIQUEIRA
    Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/Rio. Procurador do Estado de Minas Gerais. Professor dos Cursos de Direito do UNIBH, da UNA e da Escola Superior Dom Helder Câmara.

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Publicado

2020-04-07

Edição

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Artigos