O OURO CANIBAL: A TERRA VISTA PELA PERSPECTIVA CAPITALISTA E XAMÂNICA

Autores

  • Angélica Ferreira ROSA
  • Eliar SZANIAWSKI

Resumo

RESUMO

Objetivo: O objetivo deste artigo é comprovar que a reserva indígena é indispensável para a preservação cultural, social e religiosa das tribos, pois está atrelada à proteção do habitat como garantia de seus costumes, credos e tradições, restando à Constituição de 1988 garantir o amparo às tribos indígenas com o uso dessas reservas.

Metodologia: O estudo foi baseado em uma pesquisa bibliográfica e legislativa das Constituições de 1934 e 1988, bem como no   posicionamento do Supremo Tribunal Federal,  contido na Súmula nº. 650.

Resultados:  O presente artigo demonstrou que os trabalhadores passaram a pressionar e manifestar-se para mudar o Estado brasileiro por intermédio de uma reforma agrária que gerou, em 1964, a edição do Estatuto da Terra. Assim como os movimentos pela terra, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) proporcionou indiretamente, em 1984,  a positivação da "œfunção social da propriedade" na Constituição de 1988, nas leis agrárias (como a Lei 8.629/1993) e nas matérias infraconstitucionais pertinentes à terra.

Contribuições: O estudo contribuiu para  demonstrar que o homem branco não consegue compreender a dimensão e a importância em manter-se as terras protegidas; constata-se  que a observância do termo "œuso tradicional" utilizado na  Constituição de 1988 prejudica as comunidades indígenas, o que torna essa possibilidade de uso um direito não efetivo, permanecendo a discussão de como essas comunidades podem explorar as terras. Algumas autoridades defendem que esse uso é possível, mediante a assistência indispensável dos órgãos de fiscalização; no entanto, busca-se asseverar que legalmente é direito dos indígenas usar seu habitat, afirmando-se que é sua faculdade a exploração dessas terras, a título de  função social da reserva indígena.

PALAVRAS-CHAVE: Xamãs; homem branco; ouro canibal; reservas indígenas; proteção.

 

ABSTRACT

Objective: To prove that the indigenous reserve is indispensable for the cultural, social and religious preservation of the tribes, as it is linked to the protection of the habitat as a guarantee of their customs, creeds and traditions, being an obligation of the Constitution of 1988 to guarantee the protection of indigenous tribes through the use of these reserves.

Methodology: The study was based on a bibliographic and legislative research of the Constitutions of 1934 and 1988, as well as on the position of the Supreme Court contained in Precedent no. 650.

Results: The present article demonstrated that the workers started to press and manifest themselves to change the Brazilian State through an agrarian reform that generated in 1964 the edition of the Earth Statute. Like the land movements, the Landless Rural Workers Movement (MST) indirectly provided in 1984 the enactment of the "œsocial function of property" in the Constitution of 1988, the agrarian laws (such as Law No. 8,629/1993) and relevant non-constitutional matters relating to land.

Contributions: The study has shown that the white man cannot understand the scale and importance of maintaining protected lands; the observance of the term "œtraditional use" used in the Constitution of 1988 is detrimental to indigenous communities, which makes this possibility of using an ineffective right, and there remains a discussion of how these communities can exploit land. Some authorities argue that such use is possible through the indispensable assistance of the supervisory bodies; however, it seeks to assert that it is legally the right of indigenous people to use their habitat, stating that it is their faculty to exploit these lands as a social function of the indigenous reserve.

KEYWORDS: Shamans; white man; cannibal gold; indigenous reserves; protection.

Biografia do Autor

  • Angélica Ferreira ROSA

    Doutorado em andamento na Universidade Federal do Paraná 2016 na área de concentração Relações Sociais, linha de pesquisa Novos Paradigmas do Direito e orientação do Doutor Elimar Szaniawski. Mestrado concluso na qualidade de bolsista na área dos Direitos de Personalidade, na linha de pesquisa Instrumentos de Efetivação dos Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá-Unicesumar. Graduada pela Universidade Estadual de Maringá. Docente avaliadora de cursos de graduação em Direito do Ministério da Educação/INEP. Membro da Comissão OAB na escola de Maringá-PR. Membro da Comissão OAB de Justiça Restaurativa de Maringá-PR. Participa e organiza constantemente de eventos, congressos, palestras e simpósios e desenvolve projetos nas áreas Direito da Família, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil, com ênfase nos Direitos de Personalidade. Foi advogada dativa da Comissão de ética da subseção de Maringá-Pr. Facilitadora em Justiça Restaurativa. Parecerista da Revista Jurídica da UFRGS. Membro do NÚCLEO DE ESTUDOS EM DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL? PROJETO DE PESQUISA VIRADA DE COPÉRNICO. Advogada. E-mail para contato: [email protected].

  • Eliar SZANIAWSKI

    Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1997). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1989). Professor Titular de Direito Civil do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná. Professor e Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Direito - Pós-doutorado, Doutorado e Mestrado, da UFPR. Conselheiro consultivo editorial - Revista Jurídica Mater Dei. Membro do Núcleo de Estudos em Direito Privado Contemporâneo. Membro do Núcleo de Pesquisas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná. Associado do Instituto dos Advogados do Paraná. Ex-professor da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Advogado particular - ADVOCACIA ELIMAR SZANIAWSKI. Atua principalmente nas áreas de Direito Civil, Responsabilidade Civil, Direito de Família, Direitos de Personalidade, Biodireito e Direito Animal.

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Publicado

2019-10-05