O PRINCÍPIO DO PLURALISMO DE IDEIAS E DE CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS E O DIREITO À EDUCAÇÃO INTERCULTURAL INDÍGENA NO BRASIL

Authors

  • Luciano Mariz MAIA UFPE
  • Maria Creusa de Araújo BORGES UFPE
  • Antonio Eudes Nunes da COSTA FILHO UFPE

Abstract

RESUMO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB, 1988) reconhece, no art. 205, a educação como um direito de todos, um dever do Estado e a necessária colaboração da sociedade para a promoção de uma formação educacional que objetive o desenvolvimento pleno da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação profissional.  Contudo, não traz qualquer menção manifesta sobre a necessidade de uma educação baseada na especificidade da cultura dos povos tradicionais, não obstante a Constituição reconhecer a organização social, costumes, línguas e tradições dos indígenas (CRFB, 1988, art. 231). Nesse contexto, o artigo problematiza a seguinte questão: há um direito constitucional à educação intercultural indígena? Parte-se do pressuposto que, com fundamento no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, inscrito no art. 206, III (CRFB, 1988), artigo referente aos princípios norteadores do ensino, o constituinte incorporou, no elenco dos direitos reconhecidos pela Constituição, o direito à educação intercultural. A pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, com aporte na análise bibliográfica e na jurisprudência aplicável ao tema. Conclui-se que a problemática da educação intercultural indígena não está na aparente ausência de normatividade constitucional, mas, sim, na efetividade do direito fundamental à educação que é amparado pela Constituição brasileira de 1988. 

PALAVRAS-CHAVE: Constituição; Educação Intercultural; Indígena; Pluralismo; Etnoeducação.

 

ABSTRACT

The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 (CRFB, 1988) recognizes, in art. 205, the education as a right of all, a duty of the State and the necessary collaboration of society for the promotion of educational training orientate at the full development of the person, his preparation for the exercise of citizenship and professional qualification. However, it makes no clear mention of the need for an education based on the specificity of the culture of traditional peoples, although the Constitution recognizes the social organization, customs, languages and traditions of indigenous peoples (CRFB, 1988, art 231). In this context, the article reflects on the question: Is there a constitutional right to indigenous intercultural education? It is based on the hypothesis that, based on the principle of pluralism of ideas and pedagogical conceptions, inscribed in art. 206, III (CRFB, 1988), article on the guiding principles of education, the constituent incorporated, in the list of rights recognized by the Constitution, the right to intercultural education. The research uses the method of deductive approach, with contribution in the bibliographical analysis and the jurisprudence applicable to the subject. It is concluded that the problem of indigenous intercultural education is not in the apparent absence of constitutional normativity, but in the effectiveness of the fundamental right to education that is adopted by the Brazilian Constitution of 1988.

KEYWORDS: Constitution; Intercultural Education; Indigenous; Pluralism; Ethnoeducation. 

Author Biographies

  • Luciano Mariz MAIA, UFPE

    Doutor em Direito pela UFPE. Mestre em Direito pela University of London. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente é Subprocurador-Geral da República (membro do Ministério Público Federal) e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (Mestrado e Doutorado em Direito) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Internacional Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, enfrentamento à tortura, enfrentamento ao racismo e à discriminação, direitos das minorias e dos índios. E-mail: [email protected].

  • Maria Creusa de Araújo BORGES, UFPE
    Doutora em Sociologia pela UFPE. Mestre em Direito pela UFPB. Mestre em Educação pela UFPE, com Especialização em Administração e Planejamento Educacional (UFPE). Graduada em Direito e em Pedagogia. Láurea Universitária pela UFPE. Líder do Grupo de Pesquisa Educação, Direito e Sociedade (CNPq, UFPB). Professora Associada II do Departamento de Direito Privado e Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (Mestrado e Doutorado em Direito) do CCJ/UFPB. Avaliadora Nacional e Internacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Editora da Revista Prima Facie do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB e Coordenadora do programa desde julho de 2017. Investiga temáticas do direito à educação, tais como: discriminação no ensino, igualdade em educação, inclusão educativa, liberdade de cátedra, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, homeschooling, entre outras. Autora de diversas publicações nacionais e internacionais nas áreas temáticas Educação e Direito. E-mail: [email protected].
  • Antonio Eudes Nunes da COSTA FILHO, UFPE
    Mestrando em Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (EJE/TRE-PE). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2011) com habilitação em Direito Público. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando, principalmente, nos seguintes temas: democracia participativa, direitos humanos, educação, cidadania e princípio da solidariedade. E-mail: [email protected]

Published

2019-04-11