ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUA RELAÇÃO COM OS PRECEDENTES JUDICIAIS

Autores

  • Celso Hiroshi IOCOHAMA
  • Flavio de ARAUJO

Resumo

RESUMO

Os precedentes judiciais, conforme exposto no artigo 927 do Código de Processo Civil, impõem a necessidade de observância aos julgados de cortes superiores, tanto na perspectiva persuasiva como na vinculativa. Para aplicação do precedente judicial na administração pública, em uma seara extraprocessual, deve-se concretizar uma ponte formatada pelo texto constitucional que dê azo à utilização dos precedentes judiciais no cotidiano da administração pública, para que assim se atinja uma integração do direito entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

PALAVRAS-CHAVE: Precedentes Judiciais; Administração Pública; Constituição.

 

ABSTRACT

The judicial precedents, as set out in article 927 of the Code of Civil Procedure, impose the need observance of the superior court judges, both in the persuasive perspective as in the binding. For the application of the judicial precedent in the public administration, in an extra-procedural field, a bridge shaped by the constitutional text must be established that gives rise to the use of judicial precedents in the daily life of the public administration, so that this way the integration of the law between the powers is achieved. Legislative, Executive and Judiciary.

KEYWORDS: Judicial precedents; Public administration; Constitution.

 

Biografia do Autor

  • Celso Hiroshi IOCOHAMA

    Doutor em Direito (PUC-SP), Doutor em Educação (USP), Mestre em Direito (UEL) e Especialista em Docência do Ensino Superior (UNIPAR). Professor do Curso de Graduação em Direito e do Mestrado em Direito Processual Civil e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR. [email protected]

  • Flavio de ARAUJO

    Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense. Especialista em Gestão e Legislação Tributária pelo Centro Universitário Internacional. Graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, Advogado Público. Advogado. [email protected]

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Publicado

2019-04-11

Edição

Seção

Artigos