A INFLUÊNCIA DO CRITÉRIO DA SOBERANIA NAS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL

Autores

  • Fabiola Wust ZIBETTI Universidade do Chile
  • Liton Lanes Pilau SOBRINHO Universidade do Vale do Itajaí
  • Luiz Ricardo de MIRANDA Universidade de São Paulo - USP

Resumo

 

RESUMO

Durante muito tempo, o pressuposto de não submissão do Estado senão às proposições admitidas por ele mesmo como direito confortava a ideia de uma sociedade orientada segundo uma lógica sistêmica positivista que tinha no voluntarismo a expressão mais bem-acabada da noção de soberania. Em tal panorama, é inexorável a ligação entre soberania e produção jurídica. Diante desse contexto, tendo presente as limitações das fontes clássicas do direito internacional para solucionar todas as controvérsias que afetam a sociedade internacional na atualidade, o presente artigo tem como propósito analisar a evolução dessas fontes com base na flexibilização do critério da soberania, pedra angular da edificação do sistema vestfaliano. Para tanto, inicialmente enquadra-se a ideia de soberania na categoria de "œpalavra viajante", redefinindo seu conteúdo à medida que eventos disruptores da ordem estabelecida demandavam uma adaptação para que a lógica sistêmica se mantivesse operante. Num segundo momento, entrecruzam-se as principais alterações a impactarem a noção de soberania e sua influência na formatação de uma nova estrutura social sujeita ao império do direito internacional. Na sequência, destaca-se a incidência desse processo nas fontes do direito internacional. Ao final, apresentam-se breves considerações a respeito da influência do critério da soberania nas fontes do direito internacional.

PALAVRAS-CHAVE: Direito internacional; Fontes de direito; Positivismo; Sistema de Vestefália; Soberania. 

 

ABSTRACT

For a long time, the assumption of non-submission of the State, rather than to the propositions accepted by it as a right, reinforced the idea of a society oriented according to a positivist systemic logic that had in voluntarism the most well-finished expression of the notion of sovereignty. In such a scenario, the link between sovereignty and legal production is inexorable. In view of this context, bearing in mind the limitations of the classical sources of international law to solve all the controversies that affect international society today, this article aims to analyze the evolution of these sources based on the flexibilization of the criterion of sovereignty, cornerstone of the westphalian system. In order to do so, the idea of sovereignty in the category of "traveling word" is initially defined, redefining its content as disruptive events of the established order demanded an adaptation so that the systemic logic remained operative. Secondly, the main changes that impact the notion of sovereignty and its influence on the shaping of a new social structure subject to the rule of international law are intertwined. Following, the impact of this process on the sources of international law is analyzed. In the end, brief considerations are presented regarding the influence of the criterion of sovereignty on the sources of international law.   

KEYWORDS: International Law; Positivism; Sources of law; Sovereignty; Westphalia System. 

Biografia do Autor

  • Fabiola Wust ZIBETTI, Universidade do Chile
    Doutora em Direito Internacional, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com Pós-Doutorado pelo Programa da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pelo Centro Ibero-Americano, vinculado ao Instituto de Relações Internacionais da USP. Mestre em Direito, Área de Relações Internacionais, pela UFSC. Professora do quadro permanente de docentes do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo, Brasil. Professora Convidada da Escola de Negócios da Universidad Mayor e do Programa de Mestrado em Estratégia Comercial e Política Comercial, do Instituto de Estudos Internacionais, da Universidade do Chile, Chile. E-mail: [email protected].
  • Liton Lanes Pilau SOBRINHO, Universidade do Vale do Itajaí
    Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Sevilha, Espanha. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2008), Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2000). Possui graduação em Direito pela Universidade de Cruz Alta (1997). E-mail: [email protected]
  • Luiz Ricardo de MIRANDA, Universidade de São Paulo - USP
    Doutor, Mestre em development studies Université de Nice Sophia Antipolis Bacharel em direito pela PUC/SP, e Doutor em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi visiting scholar na American University - Washington College of Law. É advoga

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Publicado

2018-12-05

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Artigos