A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TRIPULANTE DE NAVIO DE CRUZEIRO: UMA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA FORÇA DA GRAVIDADE

Autores

  • Ingrid Andrade Zanella CAMPOS UFPE
  • Igor Zanella Andrade CAMPOS

Resumo

RESUMO

O presente estudo busca analisar o trabalhador marítimo, para perquirir a possibilidade de incidência da legislação brasileira a tripulantes a bordo de navios de cruzeiros, quando prestam serviço embarcados em embarcação estrangeira de turismo. Pretende-se, inicialmente e como objetivo específico, abordar questões inicias quanto ao trabalhador marítimo, para concluir que aplicação do princípio do centro da gravidade, que afasta a aplicação da lei da bandeira da embarcação, deve ser interpretado com cautela para não representar uma afronta às normas internacionais.

PALAVRAS-CHAVE: Navio de cruzeiro; Trabalhador marítimo; Princípio da força da gravidade.

 

ABSTRACT

The present study seeks to analyze the maritime crew in order to investigate the possibility of Brazilian legislation affecting crew members aboard cruise ships when they provide services on board a foreign tourism vessel. It is intended, initially and as a specific objective, to address initial questions regarding the maritime crew, to conclude that application of the principle of the most significant relationship, which removes the application of the law of the flag of the vessel, must be interpreted with caution so as not to represent an affront to international norms

KEYWORDS: Cruise ship; Maritime crew; Principle of the most significant relationship.

Biografia do Autor

  • Ingrid Andrade Zanella CAMPOS, UFPE

    Doutora e Mestre pela Direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora Adjunta da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Damas da Instrução Cristã. Membro do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP). Presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP). Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PE. Oficial do Conselho da Ordem do Mérito Naval - Marinha do Brasil. Auditora Ambiental Líder. Perita Ambiental Judicial. Professora das especializações em Direito Marítimo, Portuário e Ambiental da UNISANTOS/SP, UNINASSAU/PE, Faculdade de Direito de Vitória/ES, UNIVALI/SC e UFRN. Advogada no escritório Zanella Advogados & Consultores (<www.zanellaconsultoria.adv.br>). E-mail: [email protected].

  • Igor Zanella Andrade CAMPOS
    Especialista em Direito Público. Especialista em Direito do Trabalho. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Advogado no escritório Zanella Advogados & Consultores (<www.zanellaconsultoria.adv.br>).

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Publicado

2018-12-05

Edição

Seção

Artigos