A NATUREZA DA CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO

Autores

  • Fernando Martins Maria SOBRINHO Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
  • Fábio André GUARAGNI Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

O art. 7º, VII, Lei Anticorrupção, prevê a contribuição da pessoa jurídica na apuração da infração como circunstância de obrigatória consideração judicial na dosagem das sanções administrativas. A partir da configuração desta contribuição como um ônus "“ não um dever "“, afirma-se a ausência de qualquer violação ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (vedação da autoincriminação forçada) e a natureza premial da regra infraconstitucional, afirmando-se sua compatíbilidade com a Carta Magna.

 

PALAVRAS-CHAVE: Lei Anticorrupção; ônus; dever; constitucionalidade; confissão espontânea.

ABSTRACT

The article 7, VII, Anti-Corruption Law, expresses the corporate contribution in the violation investigation as a circumstance of mandatory judicial consideration in the measurement of administrative sanctions. From the configuration of this contribution as a burden "“ not an obligation "“, there is the absence of any violation of the constitutional principle of nemo tenetur if detegere (prohibition of forced self-incrimination) and the nature of infra rule, asserting its compatibility with the Constitution.

 

KEYWORDS: Anti-Corruption Law; burden; obligation; constitutionality; spontaneous confession.

Biografia do Autor

  • Fernando Martins Maria SOBRINHO, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade Positivo. Pós Graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Bacharel em Direito pela Universidade Positivo. Professor de Direito Penal no Curso Jurídico. Advogado. Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR. Membro do Conselho Editorial de periódicos especializados nacionais. Coordenador do periódico nacional (Informativo Virtual CAI) da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI). Membro do grupo de pesquisa "Direito Penal Econômico: repercussões da sociologia contemporânea" coordenado pelo Professor Doutor Fábio André Guaragni.

  • Fábio André GUARAGNI, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

    Promotor de Justiça. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1992), graduação em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná (1991), Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998) e Doutorado em Direito das Relações Sociais, com ênfase em Direito Penal, pela Universidade Federal do Paraná (2002). Realizou estágio Pós-Doutoral na Università degli Studi di Milano (2012). Professor titular do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, professor da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP, Escola da Magistratura Federal do Paraná - ESMAFE e professor da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR.

Downloads

Edição

Seção

Artigos