SUSTENTABILIDADE SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO SISTÊMICO: DIRETRIZES PRINCIPIOLÓGICAS

Autores

  • Maria da Glória COLUCCI Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Resumo

RESUMO

O traçado das cidades brasileiras tem sido objeto de inúmeras interferências arquitetônicas, nem sempre realizadas com o devido respeito à sustentabilidade social. A conscientização de autoridades e planejadores das cidades deve ser conduzida para a ordenação das funções sociais dos espaços urbanos, preservando a mobilidade, acessibilidade, lazer e bem-estar de seus habitantes, nas presentes e futuras gerações. A qualidade de vida, além de princípio constitucional (art. 225), é um dos fundamentos do Documento Oficial da Rio+20 (Junho, 2012), exigindo, desta forma, que o Plano Diretor das cidades permita à vida urbana um mínimo de segurança, conforto e funcionalidade. Os novos moldes de planejamento urbano sustentável exigem um crescente comprometimento com as propostas sistêmicas de flexibilização, adaptabilidade, harmonização dos saberes científicos e sensibilidade redobrada às necessidades humanas locais, além de outros princípios, convergentes à sustentabilidade social. O Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (2012) deu realce às cidades sustentáveis e aos princípios, práticas e políticas públicas que devem alicerçá-las, nas próximas décadas.

PALAVRAS CHAVE: Sustentabilidade social. Planejamento urbano sistêmico. Princípios. Documento Final da Rio+20 (ONU, 2012).

 

ABSTRACT

The layout of Brazilian cities has been the subject of numerous architectural interference, not always carried out with due regard to social sustainability. The awareness of authorities and planners of cities should be conducted for the ordination of the social functions of urban spaces, preserving the mobility, accessibility, leisure and well-being of its inhabitants, in present and future generations. The quality of life, and constitutional principle (art. 225), is a cornerstone of Official Document of the Rio + 20 (June, 2012), requiring, therefore, that the Master Plan of cities allows to urban life a minimum of safety, comfort and functionality. The new molds for sustainable urban planning require a growing commitment to easing of systemic proposals, adaptability, harmonization of scientific knowledge and heightened sensitivity to local human needs, among other principles, converging social sustainability. The Final Document of the UN Conference on Sustainable Development (2012) gave emphasis to sustainable cities and the principles, practices and public policies that are founded on them in the coming decades.

KEYWORDS: Social Sustainability. Systemic urban planning. Principles. Final Document of the Rio + 20 (UN, 2012).

 

Biografia do Autor

  • Maria da Glória COLUCCI, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
    Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

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