1.
O §2º do art. 8º da CLT e a restrição à atividade interpretativa da justiça do trabalho: perspectivas positivistas em análise e o confronto com o conceito hermenêutico de direito. Rev. de Dir. da Fac. Guanambi [Internet]. 17º de março de 2019 [citado 22º de julho de 2024];5(02):269-85. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13904