EFICÁCIA DAS NORMAS DE COMPLIANCE NO BRASIL A PARTIR DA PERSPECTIVA DO MODELO ADOTADO PELO COAF

Autores

  • Sidineia Maria DELAI Onzi Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • Luiz Felipe Ferreira Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • Fabiano Ramalho Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

DOI:

https://doi.org/10.19177/reen.v12e32019130-152

Palavras-chave:

Compliance, Evasão de divisas, Lavagem de dinheiro, COAF, NOCLAR.

Resumo

Este trabalho objetiva identificar o resultado da aplicação de normas de compliance no Brasil, com destaque para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Foi realizado um levantamento bibliográfico com análise de dados coletados do site do COAF. Assim, observou-se a quantidade de atos supostamente ilícitos denunciados e, dentre eles, quantos caracterizaram ilicitude ou crime. Nos resultados, constatou-se que o setor financeiro foi o que mais relatou suspeitas de atividades ilícitas. Verificou-se, com o presente estudo, um alto índice de eficácia no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por meio do modelo adotado pelo COAF.

Biografia do Autor

  • Sidineia Maria DELAI Onzi, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

    Sidineia Maria Delai Onzi, Mestranda em Contabilidade pelo programa de pós graduação - PPGC/UFSC. Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pós-graduada em Perícias Contábeis pela UNICESPI.

  • Luiz Felipe Ferreira, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

    Luiz Felipe Ferreira, Doutor em Engenharia Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Associado, Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina.

  • Fabiano Ramalho, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

    Fabiano Ramalho, Mestrando em Direito pelo programa de pós graduação - PPGD/UFSC. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e pós-graduado MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas.

Referências

AMORIM, E. C.; CARDOZO, M. A.; VICENTE, E. F. R. Os Impactos da implementação de controles internos, auditoria e compliance no combate e prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil. Enfoque: Reflexão Contábil; Maringá, v. 31, Ed. 3, p. 23-35, sep./dec. 2012. DOI: 10.4025/enfoque. v31i3.15616.

AMORIM, E. N. C de; CARDOZO, M. A.; VICENTE, E. F. R. Os impactos da implementação de controles internos, compliance e auditoria não-combate e prevenção da lavagem de dinheiro no Brasil. Enfoque: Reflexão Contábil, Maringá, v. 31, n.3, p. 23-35, 2012.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Investimento estrangeiro direto. Brasília, DF: Banco Central do Brasil, 2018. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/rex/ied/port/notas/htms/notas.asp. Acesso em: 30 maio 2018.

BRASIL. Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2015. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos [...] Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 15 jan. 2018.

BRASIL. Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT [...]. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13202.htm. Acesso em: 30 jul. 2017.

BRASIL. Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores [...]. Brasília: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm. Acesso em: 30 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Brasília: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm. Aceso em: 15 jan. 2018.

BRASIL. Medida Provisória n° 685, de 21 de julho de 2015. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/mpv/mpv685.htm. Acesso em: 30 jul. 2017.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Acordos para Evitar a Bi-Tributação. Brasília: Receita Federal, 2017. Disponível em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao. Acesso em: 04 jun. 2017.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Estatísticas Inteligência. Brasília: Coaf, 2015. Disponível em: https://coaf.fazenda.gov.br/menu/estatisticas/comunicacoes-recebidas-por-segmento. Acesso em: 15 jan. 2018.

COAF. Relatório de atividades dos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. Disponíveis em: http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos. Acesso em: 15 jan. 2018.

BREAUX, T. D.; ANTÓN, A. I.; SÁFFPRD, E. H. A Distributed Requirements Management Framework for Compliance and Accountability. Computers & Security, Oxford, v. 28, n.1-2, p. 8-17, 2009.

CHAVES, Carlos Bráulio da Silveira; VALE, Matheus Costa do. Cooperação Política Internacional para o Combate da Lavagem de Dinheiro no Mercado de Artes. Conexão Política, Teresina, v. 5, n. 2, 45-54, jul./dez. 2016. DOI: https://doi.org/10.26694/rcp.issn.2317-3254.v5e2.2016.p%25p.

CONSELHO FEDERAL CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.445 de 2013. Brasília, DF: CFC, 2013. Disponível em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2013/001445. Acesso em: 30 ago. 2017.

CONSELHO FEDERAL CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.530 de 2017. Brasília, DF: CFC, 2017. Disponível em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2017/001530&arquivo=Res_1530.doc. Acesso em: 30 out. 2017.

EUROPEAN COMMISSION. Taxation and Customs Union. Brussels: EC, Disponível em: https://ec.europa.eu/taxation_customs/fight-against-tax-fraud-tax-evasion/a-huge-problem_en. Acesso em: 30 maio 2018.

FONSECA, Fernando Daniel de Moura. O Brasil face ao Plano de Ação nº 12 do BEPS. In: GOMES, Marcus Lívio; SCHOUERI, Luiz Eduardo (org.). A Tributação Internacional na Era Pós-Beps: soluções globais e peculiaridades de países em desenvolvimento. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 39-56.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 2010.

GOMES, H. O.; RAMOS, M. O.; SILVA, M. V. D.; SANTOS, L. M. V. A Contabilidade do Crime no Brasil: Avanços e Desafios. In: USP INTERNATIONAL CONFERENCE IN ACCOUNTING, 17. 2017, São Paulo. Anais […]. São Paulo: FEAUSP, 2017.

JUNG, L. W. Lavagem de dinheiro e a responsabilidade do contador. Revista Catarinense da Ciência Contábil, Florianópolis, v. 6, n.17, p.39-54, abr./jul. 2007.

LASMAR, J. M. A legislação brasileira de combate e prevenção do terrorismo quatorze anos após 11 de Setembro: limites, falhas e reflexões para o futuro. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 23, n. 53, p. 47-70, mar. 2015.

MARTINS, G. A.; THEÓPHILO, C. R. Metodologia da Investigação Científica para Ciências Sociais Aplicadas. 3ª ed., São Paulo: Atlas, 2016.

MORO, S. F. Crime de lavagem de dinheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

NABAIS, J.C. A soberania fiscal no actual quadro de internacionalização, integração e globalização econômicas. Direito Público, Brasília, v.1, n. 6, 2004. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1365/833. Acesso em: 28 dez. 2018.

OCDE. Addressing Base Erosion and Profit Shifting. Paris: OECD Publishing, 2013. E-book. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1787/9789264192744-en. Acesso em: 28maio 2018.

PERIM, Maria Clara Mendonça; LEMGRUBER, Letícia; POZZEBON, Gustavo Roberto Chaim. A utilização dos relatórios de inteligência financeira oriundos do COAF como meio de prova na persecução dos atos de improbidade administrativa de agentes públicos. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 22., 2017, Belo Horizonte. Anais [...]. Disponível em: https://congressonacional2017.ammp.org.br/public/arquivos/teses/31.pdf. Acesso em: 28 dez. 2018.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Ação 12 e a Introdução das Mandatory Disclouse Rules no Brasil. In: GOMES, Marcus Lívio; SCHOUERI, Luiz Eduardo (orgs.). A Tributação Internacional na Era Pós-Beps: Soluções globais e peculiaridades de países em desenvolvimento. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 57 -85.

SAMAHA, Stéphanie. Desafios à Implementação global das regras de mandatory disclosure. In: GOMES, Marcus Lívio; SCHOUERI, Luiz Eduardo (org.). A Tributação Internacional na Era Pós-Beps: soluções globais e peculiaridades de países em desenvolvimento. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. p. 87-106.

SANTOS, J. M. G. O desafio do combate à lavagem de dinheiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 166, abr./jun., p. 204 a 231, 2005.

SCHUMPETER, J.A. Teoria do Desenvolvimento Econômico: uma investigação sobre lucros, capital, crédito, juro e ciclo econômico. 3. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1988.

SILVA, J. K. C. da. Crime de lavagem de dinheiro: uma abordagem sobre a posição do contabilista. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso. (Bacharel em Ciências Contábeis) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.

TAMBORLIN, F. A., e SANTANA, V. C. Sociedade de Risco e a Democratização da Gestão de Riscos. In: GUARAGNI, Fábio André; BUSATO, Paulo César (coords.); DAVID, Décio Franco (orgs.). Compliance e Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2015. p.3-16.

TORRES, H.T. Pluritributação sobre a renda das empresas. 2. ed: São Paulo: RT, 2001.

VAZ, D. A. D; SALES, E. N. O crime de lavagem de dinheiro e as responsabilidades do contador. Revista Liceu On-line, São Paulo, v. 5, n. 1, p. 29-44, jan./jun, 2015.

VIEIRA, V. L. R. A atuação do COAF na prevenção à lavagem de dinheiro à luz da Teoria da Regulação Responsiva. Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, v. 4, n. 1, p. 263-288, maio 2018.

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Publicado

2020-04-29

Edição

Seção

Artigos Científicos