A centralidade do trabalho e os direitos material e processual do trabalho

Autores

  • Vitor Salino de Moura Eça Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Minas Gerais, (Brasil). Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -PUC, (Brasil).
  • Bruno Gomes Borges da Fonseca Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Faculdades Integradas de Vitória - FDV, Espírito Santo, (Brasil).

Palavras-chave:

Trabalho como categoria central, Processo do trabalho, Sociedade capitalista.

Resumo

Contextualização: O Direito é repartido em diversos ramos. Ao longo do tempo, alguns surgem e outros, aparentemente, se enfraquecem. Os direitos material e processual do trabalho, na condição de ramos da ciência do Direito, são responsáveis pelas relações trabalhistas. Parece inegável a transformação da realidade e os seus impactos no direito. Alguns atos normativos evidenciam um relativo menosprezo a esses ramos jurídicos. Um dos panos de fundo desse cenário de ataques e desidratação dos direitos material e processual do trabalho parece envolver a discussão acerca da centralidade do trabalho.

Objetivo: O objetivo deste artigo foi o de analisar a relação entre a centralidade do trabalho e os direitos material e processual do trabalho.

Método: O presente estudo utilizou o método dialético materialista. Relativamente aos procedimentos, adotou a técnica de pesquisa documental indireta nas modalidades pesquisas documental e bibliográfica.

Resultados: O trabalho é categoria central para o ser social, enquanto a exploração da força de trabalho é imprescindível para a manutenção e o desenvolvimento do modelo produtivo capitalista. Essa centralidade do trabalho também é encontrada e, em certa medida, justifica a existência dos direitos material e processual do trabalho.

Conclusões: O reconhecimento de que os direitos material e processual do trabalho, em parte, decorrem da centralidade do trabalho para o ser humano e o modelo produtivo reafirma a relevância desses ramos jurídicos na sociedade contemporânea.

Biografia do Autor

  • Vitor Salino de Moura Eça, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Minas Gerais, (Brasil). Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais -PUC, (Brasil).
    Pós-doutorado em Direito Processual Comparado pela Universidad Castilla-La Mancha, na Espanha. Pós-doutorado em Direito Processual Internacional na Universidad de Talca – Chile. Juiz do Trabalho no TRT da 3ª Região. Professor Adjunto IV da PUC-Minas (CAPES 6) do programa de mestrado e doutorado em Direito, na área de Direito Processual, onde é Líder do Grupo de Pesquisa Direito Processual Comparado. Professor visitante em diversas universidades nacionais e estrangeiras. Professor conferencista na ENFAM e na ENAMAT. Pesquisador do Centro Europeo y Latinoamericano para el Diálogo Social (CELDS), España, e do Centro de Estudios de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (CENTRASS), Chile. Membro efetivo, dentre outras, das seguintes sociedades: Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS); Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT); Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro; Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP); Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (AIDTSS) e da Societé Internationale de Droit du Travail et de la Sécurité Sociale.
  • Bruno Gomes Borges da Fonseca, Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Faculdades Integradas de Vitória - FDV, Espírito Santo, (Brasil).
    Pós-doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Procurador do Trabalho na 17ª Região. Professor da FDV. Professor colaborador no Programa de Mestrado Profissional em Gestão Pública da UFES. Ex-Procurador do Estado do Espírito Santo. Ex-Advogado

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Publicado

2021-07-01