Autores
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Amanda Montenegro Lemos de Arruda Alenca
Universidade Federal de Alagoas - AL, Alagoas, (Brasil).
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André Luiz Ferreira Santos
Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió - UNINASSAU, Alagoas, (Brasil).
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Lililana Teixeira Franchini
Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV
Palavras-chave:
Tecnologia, Impactos, Mundo do Trabalho, Automação, Plataformas digitais.
Resumo
No mundo moderno, em que a tecnologia ocupa um local de destaque nas relações humanas, cabe pensar em como conciliar as novas formas de trabalho emergentes dessa interação, e a proteção aos direitos sociais; não apenas sob o viés trabalhista, como também previdenciário. Nesse cenário, as atividades laborais realizadas nas plataformas digitais, como 'crowdwork' e trabalho "˜on-demand"™, são exemplos concretos dessa necessidade de maior adequação dessa realidade e seus impactos no mundo do trabalho. Nesse contexto, é plenamente possível pensar em soluções de ordem legislativa que venham a compatibilizar essa interação entre trabalho e tecnologia. O objetivo desse artigo é refletir sobre o processo de automação e os seus impactos na relação de trabalho. A metodologia adotada será a pesquisa bibliográfica e a análise de jurisprudências concernentes à temática pesquisada.
Biografia do Autor
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Amanda Montenegro Lemos de Arruda Alenca, Universidade Federal de Alagoas - AL, Alagoas, (Brasil).
Advogada inscrita nos quadros da OAB/PE e da OAB/AL. Especialista em Direito Processual Civil pela ESA/PE e em Direitos Humanos pela UFPE. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas
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André Luiz Ferreira Santos, Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió - UNINASSAU, Alagoas, (Brasil).
Analista Judiciário/TRT19. Especialista e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Licenciado em Ciências Sociais/UFAL. Professor de direito e processo do trabalho no Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió
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Lililana Teixeira Franchini, Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV
Advogada formada pela Faculdade De Direito Milton Campos, Pós graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, Pós Graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários IEPREV