O Direito de Greve e a Legislação Simbólica: Uma Análise Sobre a Efetividade do Exercício do Direito de Greve a Partir da Constituição de 1988

Autores

  • Carlos Henrique Bezerra Leite Faculdade de Direito de Vitória – FDV, Vitória
  • Gerlis Prata Surlo Faculdade de Direito de Vitória – FDV, Vitória

Palavras-chave:

Exercício Direito De Greve, Decisões Judiciais, Constitucionalismo Simbólico, Direitos Sociais, Força Normativa

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar a efetividade do exercício do direito constitucional fundamental social de greve a partir das recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sob a perspectiva do constitucionalismo simbólico. No texto normativo da Constituição Federal Republicana de 1988 há expressa garantia da amplitude do exercício do direito de greve. No entanto, as decisões dos tribunais superiores, especialmente o TST e o STF, via de regra, restringem o exercício pleno nos termos da descrição contida no dispositivo constitucional. Mesmo que seja mantida a existência do direito de greve no texto constitucional, seu âmbito de efetividade é condicionado a várias restrições que, na prática, inviabiliza-o. Referida interferência, por quaisquer dos poderes constituídos, significa o esvaziamento do exercício do direito de greve.

Biografia do Autor

  • Carlos Henrique Bezerra Leite, Faculdade de Direito de Vitória – FDV, Vitória
    Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Professor da FDV (graduação, especialização, mestrado e doutorado). Desembargador do Trabalho aposentado. Ex-Procurador Regional do Trabalho na 17ª Região. Advogado. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
  • Gerlis Prata Surlo, Faculdade de Direito de Vitória – FDV, Vitória
    Advogado. Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV

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Publicado

2021-01-02