O Trabalho Intermitente e a Afronta a Princípios Humanísticos do Estado Democrático de Direito

Autores

  • Rúbia Zanotelli de Alvarenga Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Brasília.
  • Oneide Soterio da Silva Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Brasília.
  • Jurema Costa de Oliveira Silva Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Brasília.

Palavras-chave:

Contrato de trabalho intermitente, Trabalho decente, Princípios humanísticos e sociais

Resumo

A Lei nº 13.467/2017 inseriu novas modalidades de contratação de empregados ao ordenamento jurídico pátrio, dentre elas o contrato de trabalho intermitente. A forma de execução desse novo modelo de contratação diferencia-se dos típicos contratos de trabalho, uma vez que se contrapõe a elementos caracterizadores da relação de emprego, tais como a onerosidade e a continuidade, bem como a definição de jornada de trabalho e salário. Há controvérsia quanto à constitucionalidade dos seus dispositivos reguladores, ante a existência de posicionamento no sentido de que esses promoverão verdadeira precarização das relações trabalhistas, contrariando direitos fundamentais dos trabalhadores. É inequívoco que a centralidade humana é pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, de modo que o direito deve funcionar como elemento civilizatório, jamais como instrumento de exploração da classe trabalhadora. Nesse aspecto, o presente artigo possui o objetivo de analisar o regramento do trabalho intermitente, inserido na CLT, à luz dos princípios humanísticos e sociais previstos na Constituição Federal de 1988 e aplicáveis ao Direito do Trabalho, bem como das Convenções da Organização Internacional do Trabalho, a fim de aferir se esse se insere na definição de contrato de trabalho digno.

Biografia do Autor

  • Rúbia Zanotelli de Alvarenga, Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Brasília.
    Professora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Doutora em Direito pela PUC Minas e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Professora de Direitos Humanos, Direito Constitucional do Trabalho e de Direito Internacional do Trabalho em Cursos de Pós-Graduação. Autora de diversos livros e artigos em Direito do Trabalho, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Internacional do Trabalho e Direitos Humanos e Sociais.
  • Oneide Soterio da Silva, Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Brasília.
    Advogada Especializada em Direito do Trabalho e Direito Sindical. Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, UDF, Brasília (Brasil).
  • Jurema Costa de Oliveira Silva, Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Brasília.

    Analista Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, TST. Assessora de Ministro. Pós-graduada em Direito Constitucional  do Trabalho (UNB/TST). Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas – UDF, Brasília (Brasil).

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Publicado

2021-02-03