A desproteção empregatícia inconstitucional. O caso dos trabalhadores eleitorais, em atividade partidária e do transportador de carga

Autores

Palavras-chave:

Trabalho subordinado, Constituição, Desproteção empregatícia

Resumo

O presente trabalho é fruto da pesquisa quanto a constitucionalidade de dispositivos infraconstitucionais que estabelecem que, em determinadas relações jurídicas, os contratantes não mantêm relação de emprego. A pesquisa se justifica em face das hipóteses nas quais o legislador infraconstitucional afasta a incidência das normas constitucionais trabalhistas ao estabelecer que as partes envolvidas numa relação de trabalho não mantêm relação de emprego. Fixou-se a premissa de que a Constituição protege o trabalhador subordinado de modo que, sem uma justificativa razoável, descabe impor regra que, ainda que de forma indireta, afasta a incidência das normas trabalhistas de natureza constitucional-fundamentais. A partir dessa premissa, apontou-se as hipóteses nas quais a lei se revela inconstitucional ao negar a existência da relação de emprego mesmo quando diante do trabalho subordinado.  Na pesquisa foi utilizado o método dedutivo, com revisão da literatura, interpretação de textos normativos e análise da jurisprudência.

Biografia do Autor

  • Edilton Meireles, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBa), Bahia.
    Pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Desembargador do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, professor adjunto da Universidade Católica do Salvador (UCSal) e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBa).

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Publicado

2021-02-02