Alterações no Regime de Teletrabalho com a Medida Provisória Nº 927, de 22 de Março de 2020

Autores

  • Camila de Meneses Brito Faculdade Adelmar Rosado

Palavras-chave:

Inovações, Normatização Jurídica, Teletrabalho, Medida Provisória nº 927/2020

Resumo

A presente pesquisa teve como proposta a análise das alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Fez-se um apanhado histórico das Revoluções Industriais. Procedeu-se à análise crítica da normatização jurídica do teletrabalho ao longo dos anos. A pesquisa discorreu, também, sobre as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista ao regime de teletrabalho. Concluiu-se que a MPV 927/2020 em nenhum aspecto alterou a CLT. No entanto, trouxe modificações quanto ao prazo de comunicação ao empregado; mudança de prazo para alteração de regime; ausência de acordo mútuo; ausência de aditivo contratual; extensão a estagiários e aprendizes; alterações quanto a responsabilidade e aquisição de equipamentos. Para a consecução dos objetivos dessa pesquisa, utilizou-se do método bibliográfico, mediante consulta na doutrina, jurisprudência e legislações específicas.

Biografia do Autor

  • Camila de Meneses Brito, Faculdade Adelmar Rosado
    Graduada em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI, Advogada, Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Adelmar Rosado em parceria com a Escola do Legislativo Prof. Wilson Brandão.

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Publicado

2021-02-02