ANÁLISE SOBRE A PEC 287/16: O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE HUMANA EM FACE DAS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE AVANÇADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • ANDREI FERREIRA FREDES Centro universitário no Osório
  • GABRIEL DEBASTIANI DE MELLO

Palavras-chave:

Princípio Fundamental da Dignidade Humana, Previdência Social, Aposentadoria por idade avançada.

Resumo

O objetivo deste artigo é verificar a compatibilidade entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a reforma previdenciária, especificamente sobre as possíveis alterações das regras de concessão de aposentadoria por idade avançada do regime geral de previdência social. Destarte, este estudo é composto por revisões bibliográficas a respeito do direito fundamental à previdência social e suas atuais regras, do princípio da dignidade humana e do princípio da proibição de retrocesso; bem como da análise documental do projeto de emenda à Constituição nº 287/16 e de dados públicos sobre expectativa e qualidade de vida. Por fim, concluiu-se que a reforma previdenciária está em desacordo com o princípio da dignidade humana, pois restringe o núcleo essencial do direito à previdência social, estabelecendo requisitos inadequados à realidade social do povo brasileiro.

Biografia do Autor

  • ANDREI FERREIRA FREDES, Centro universitário no Osório

    Professor do Centro Universitário Cenecista de Osório. Doutorando em Direito. Mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Direito Público pelo IDC. Advogado

  • GABRIEL DEBASTIANI DE MELLO

    Bacharel em Direito. Advogado.

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Publicado

2018-07-01

Edição

Seção

Artigos