A DESAPOSENTAÇÃO E A RELAÇÃO CONTRIBUIÇÃO/BENEFÍCIO

Autores

  • ELISA MARIA CORRÊA SILVA

Palavras-chave:

‘Desaposentação’, Princípio da contrapartida, Sinalagmático, Equivalência

Resumo

Recentemente, a Suprema Corte brasileira afirmou que é possível à lei criar o instituto da "˜desaposentação"™. Ele permite que as pessoas aposentadas que trabalham e, por isso, pagam contribuições previdenciárias, aumentem sua aposentadoria. O instituto da "˜desaposentação"™, porém, não se encaixa no ordenamento jurídico, porque o princípio da contrapartida significa, na verdade, que existe uma relação sinalagmática, mas não equivalente, entre as contribuições previdenciárias e a obrigação do Estado.

Biografia do Autor

  • ELISA MARIA CORRÊA SILVA

    Procuradora Federal

    Especialista em Direito Processual (PUCMG, 2009), Direito Público (UnB, 2010), Direito Previdenciário (PUCMG, 2012), Direitos Humanos, Teoria e Filosofia

    do Direito (PUCMG, 2012) e Gestão Pública (FGV, 2016)

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