A ANÁLISE ECONÔMICA DA TERCEIRIZAÇÃO

Autores

  • Eduardo Milléo BARACAT
  • Carolina Dias MACHADO
  • Luiz Eduardo GUNTHER

Resumo

RESUMO
Terceirizar significa descentralizar a execução de atividades de uma empresa para uma outra "“ a concedente de mão-de-obra, com a qual o vínculo de trabalho é formado. Portanto, a relação entre o obreiro e a tomadora de serviço é civil. O instituto da terceirização, em que pese ter sido adotado há décadas, ainda gera discussões acerca de suas vantagens e desvantagens, sendo que o descumprimento à dignidade do trabalhador representa uma das mais graves lesões a direitos que a terceirização ocasiona. Apesar disso, a maioria dos economistas defende o instituto, pois, na visão deles, a prioridade do empresário é a redução de custos e a maximização do lucro, independentemente das consequências nefastas que serão suportadas pelo trabalhador. Todavia, essa posição dos economistas tem como contexto as realidades europeia e americana, distintas da brasileira, a qual possui arraigada em si a cultura de descumprir garantias constitucionais e legais, principalmente no cenário laboral. Por fim, vale ressaltar que a análise econômica da terceirização demonstra que a adoção dessa forma de flexibilização do trabalho traz mazelas a toda a sociedade, entre elas maiores custos com benefícios previdenciários e tratamentos de saúde na rede pública, devido ao maior índice de acidentes do trabalho entre terceirizados, e menor poder de consumo da população, visto que os salários percebidos por esses trabalhadores são mais baixos do que os dos contratados pelas tomadoras de serviço.

Palavras-chave: trabalhador, terceirização, dignidade, lucro, análise econômica.

 

ABSTRACT
Outsourcing means decentralizing the execution of activities from one company to another - the granting of labor, with which the work bond is formed. Therefore, the relationship between the worker and the service taker is civil. The outsourcing institute, despite being adopted decades ago, still generates discussions about its advantages and disadvantages, and noncompliance with the dignity of the worker represents one of the most serious rights damages that outsourcing causes. Despite this, most economists defend the institute because, in their view, the entrepreneur's priority is to reduce costs and maximize profit, regardless of the harmful consequences that will be borne by the worker. However, this position of the economists has as context the European and American realities, different from the Brazilian one, which has ingrained the culture of breaching constitutional and legal guarantees, especially in the labor scenario. Finally, it is worth mentioning that the economic analysis of outsourcing demonstrates that the adoption of this form of labor flexibilization brings problems to the whole society, among them higher costs with social security benefits and health treatments in the public network, due to the higher accident rate of the work among outsourced workers, and lower consumption power of the population, since the wages perceived by these workers are lower than those paid by the service takers.

Keywords: worker, outsourcing, dignity, profit, economic analysis.

Biografia do Autor

  • Eduardo Milléo BARACAT
    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2002); Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Paraná (1995); Diplôme Supérieur de l´Université - Droit du Travail & Sécurité Sociale pela Université Panthéon-Assas/Paris II (1998). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1987). Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. Coordenador Pedagógico da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Realizou estágio Pós-Doutoral na Universidade de Coimbra (2016-2017).
  • Carolina Dias MACHADO
    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba. Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela EMATRA IX. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
  • Luiz Eduardo GUNTHER
    Pós-Doutor em Direito pela PUC-PR (2015). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Graduado em Direito e em História pela Universidade Federal do Paraná (1977). Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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Publicado

2020-11-27

Edição

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Artigos