Os Impactos Causados Pela Lei Nº 13.183/2015 No Cálculo Dos Benefícios Concedidos Pelo Instituto Nacional Do Seguro Social

Autores

  • Marcelo Julião da Silva Filho Universidade Federal do Ceará (UFC), Ceará
  • Rafael Vieira De Alencar Universidade Federal do Paraná, Paraná

Palavras-chave:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Fator Previdenciário, Previdência Social, Regra 85/95 Progressiva

Resumo

A Lei nº 9.876/99 instituiu o fator previdenciário para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o valor dos benefícios concedidos àqueles que se aposentaram com menor idade e tempo de serviço. Atrelado a isso, a regra 85/95 progressiva, implementada pela Lei nº 13.183/15, foi a opção criada pelo Governo Federal para facultar a utilização do fator previdenciário, garantindo com maior facilidade, que o contribuinte receba seus proventos integrais e sofra um impacto menor no recebimento de sua aposentadoria. Por conta disso, este estudo tem o objetivo de analisar os efeitos da aplicação da Lei 13.183/15, apresentando os impactos positivos decorrentes da não aplicação do fator previdenciário, efetuando simulações de cálculos de benefícios com diferentes variáveis. Para sua realização, foi desenvolvida uma pesquisa documental e bibliográfica. Foi possível inferir a participação direta de duas, dentre as três variáveis escolhidas, e mensurar, ainda, a dimensão do impacto positivo quando não há a utilização deste fator. Concluiu-se que há uma relação de linearidade entre os anos, pois o fator previdenciário ao decorrer destes, pouco variou. Ademais, notou-se que os valores de aposentadoria percebidos por mulheres são inferiores aos recebidos pelos homens, quando completados apenas os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade, e que as pessoas que efetuam suas contribuições em menores valores sofrem impactos percentuais maiores que as de maiores remunerações.

Biografia do Autor

  • Marcelo Julião da Silva Filho, Universidade Federal do Ceará (UFC), Ceará

    Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

  • Rafael Vieira De Alencar, Universidade Federal do Paraná, Paraná

    Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (UFC).

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Publicado

2020-01-09

Edição

Seção

Artigos