Os Impactos Causados Pela Lei Nº 13.183/2015 No Cálculo Dos Benefícios Concedidos Pelo Instituto Nacional Do Seguro Social
Autores
Marcelo Julião da Silva Filho
Universidade Federal do Ceará (UFC), Ceará
Rafael Vieira De Alencar
Universidade Federal do Paraná, Paraná
Palavras-chave:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Fator Previdenciário, Previdência Social, Regra 85/95 Progressiva
Resumo
A Lei nº 9.876/99 instituiu o fator previdenciário para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o valor dos benefícios concedidos à queles que se aposentaram com menor idade e tempo de serviço. Atrelado a isso, a regra 85/95 progressiva, implementada pela Lei nº 13.183/15, foi a opção criada pelo Governo Federal para facultar a utilização do fator previdenciário, garantindo com maior facilidade, que o contribuinte receba seus proventos integrais e sofra um impacto menor no recebimento de sua aposentadoria. Por conta disso, este estudo tem o objetivo de analisar os efeitos da aplicação da Lei 13.183/15, apresentando os impactos positivos decorrentes da não aplicação do fator previdenciário, efetuando simulações de cálculos de benefícios com diferentes variáveis. Para sua realização, foi desenvolvida uma pesquisa documental e bibliográfica. Foi possível inferir a participação direta de duas, dentre as três variáveis escolhidas, e mensurar, ainda, a dimensão do impacto positivo quando não há a utilização deste fator. Concluiu-se que há uma relação de linearidade entre os anos, pois o fator previdenciário ao decorrer destes, pouco variou. Ademais, notou-se que os valores de aposentadoria percebidos por mulheres são inferiores aos recebidos pelos homens, quando completados apenas os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade, e que as pessoas que efetuam suas contribuições em menores valores sofrem impactos percentuais maiores que as de maiores remunerações.
Biografia do Autor
Marcelo Julião da Silva Filho, Universidade Federal do Ceará (UFC), Ceará
Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Rafael Vieira De Alencar, Universidade Federal do Paraná, Paraná
Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará (UFC).