Remessa Necessária No Âmbito Do Processo Previdenciário E A Possibilidade De Reforma Do Julgado Pela Segunda Instância Em Desfavor Da Fazenda Pública Nos Casos De Correção Monetária E De Juros De Mora Sem Ofensa À Reformatio In Pejus

Autores

  • Denilson Victor Machado Teixeira PUC-SP, São Paulo
  • Valéria Suzane Sousa UNIFENAS, Minas Gerais

Palavras-chave:

Duplo grau de jurisdição, Prática, Processo e jurisprudência previdenciária, Correção monetária, Juros, Non reformatio in pejus

Resumo

O presente estudo possui como escopo a análise da remessa necessária (art. 496 do CPC/2015) no âmbito do processo previdenciário, inclusive sobre a (im)possibilidade do Tribunal ad quem, em sede deste instituto processual, reformar a sentença proferida pelo juízo a quo em desfavor da Fazenda Pública (p. ex., o INSS "“ autarquia federal), a fim de resguardar os interesses dos beneficiários que anseiam por uma decisão judicial legal e justa, observando-se o contraditório e a ampla defesa para ambas as partes, nos casos de correção monetária e de juros de mora sem ofensa à reformatio in pejus.

Biografia do Autor

  • Denilson Victor Machado Teixeira, PUC-SP, São Paulo

    Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito do Estado pela UNIFRAN. Professor Universitário. Membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS). Advogado.

  • Valéria Suzane Sousa, UNIFENAS, Minas Gerais
    Especialista em Direito Processual pela UNIFENAS Campo Belo – MG. Advogada.

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Publicado

2020-02-04

Edição

Seção

Artigos