Remessa Necessária No Âmbito Do Processo Previdenciário E A Possibilidade De Reforma Do Julgado Pela Segunda Instância Em Desfavor Da Fazenda Pública Nos Casos De Correção Monetária E De Juros De Mora Sem Ofensa À Reformatio In Pejus
Palavras-chave:
Duplo grau de jurisdição, Prática, Processo e jurisprudência previdenciária, Correção monetária, Juros, Non reformatio in pejusResumo
O presente estudo possui como escopo a análise da remessa necessária (art. 496 do CPC/2015) no âmbito do processo previdenciário, inclusive sobre a (im)possibilidade do Tribunal ad quem, em sede deste instituto processual, reformar a sentença proferida pelo juízo a quo em desfavor da Fazenda Pública (p. ex., o INSS "“ autarquia federal), a fim de resguardar os interesses dos beneficiários que anseiam por uma decisão judicial legal e justa, observando-se o contraditório e a ampla defesa para ambas as partes, nos casos de correção monetária e de juros de mora sem ofensa à reformatio in pejus.