O direito, como solução de conflitos, muitas vezes necessita do auxílio de outras ciências para o sucesso em sua aplicação. Com o desenvolvimento da técnica e a sofisticação dos exames, esses passaram a ter papel fundamental na produção de prova dos fatos, permitindo que o magistrado conheça e forma sua convicção e, assim, contribuindo com a justiça. No campo do direito previdenciário e assistencial, a perícia médica é prova essencial para o deferimento ou indeferimento do benefício. No entanto, o magistrado pode afastar a conclusão do laudo, por seu livre convencimento motivado por outro elemento probatório ou pelos limites impostos pela lei. Esse trabalho buscou avaliar a representação do laudo pericial na fundamentação das sentenças em 35 processos de duas Varas Especiais Federais da capital do Rio de Janeiro. Concluiu-se que, empiricamente, é possível confirmar o grande valor da prova pericial para as conclusões do juiz, sem reduzir seu livre convencimento motivado.
Biografia do Autor
Rodrigo Grazinoli Garrido, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Biomédico; Grad. Segurança Pública; MSc; DSc
Perito Criminal - Diretor do IPPGF/PCERJ
Professor Adjunto - PPGD/UCP
Professor Adjunto - FND/UFRJ
Bruno da Silveira Pataro Moreira, PPGD/UCP
Médico - Atuante em Psiquiatria e Perícias Médicas