LEI COMPLEMENTAR N. 142/13 - APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEGURADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) "“ MARCO INICIAL DE REGULAMENTAÇÃO OU DE INDAGAÇÃO

Autores

  • LILIAN MUNIZ BAKHOS
  • DANILO DE OLIVEIRA

Palavras-chave:

Previdenciário, Aposentadoria do deficiente, Lei Complementar n. 142/13

Resumo

O presente estudo traz dados estatísticos sobre as condições sociais em que vivem as pessoas com deficiência no Brasil e no mundo e, a partir destes apontamentos, aborda questões relevantes sobre a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho, principalmente no que se refere aos novos critérios de concessão de aposentadoria aos segurados deficientes do Regime Geral de Previdência Social. O artigo trata da questão da graduação da deficiência em grave, moderada ou leve e apresenta críticas acerca deste enquadramento e da falta de clareza da Lei Complementar n. 142/13 quanto à forma adequada de contagem do tempo de contribuição especialmente nos casos em que a deficiência é posterior à filiação ao Regime Previdenciário. 

Biografia do Autor

  • LILIAN MUNIZ BAKHOS
    Advogada.Especialista em Direito Previdenciário. Mestranda em Direitos Difusos e Coletivos. Professora de Direito Previdenciário, Direito do Trabalho E Direito Tributário. Membro do Centro de Pesquisa Científica da Universidade Metropolitana de Santos, UNIMES. Secretária da Comissão de Temas Previdenciários da OAB/SP – Subseção de Santos
  • DANILO DE OLIVEIRA

    Advogado. Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário e Previdenciário. Coordenador da Comissão de Temas Previdenciários da OAB/SP – Subseção de Santos.

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Publicado

2013-01-01

Edição

Seção

Artigos